As causas de perda de mandato pelo parlamentar se dividem em duas espécies: a extinção e a cassação do mandato. As distinções entre as duas espécies de perda se encontram na alternativa:
- A)A extinção é mero ato declaratório de perda do mandato, de competência da Mesa Diretora em face de motivos objetivos de perda; a cassação, por sua vez, é processo que expressa julgamento do parlamentar pela própria Casa, resultando em decisão constitutiva de mérito.
Correta, porque distingue bem a extinção como ato declaratório da Mesa e a cassação como julgamento político pela Casa.
- B)Ambas as espécies exigem processo, mas a extinção produz efeitos declaratórios e a cassação produz efeitos constitutivos.
Errada, porque a extinção não exige processo judicial ou político complexo, já que decorre de fato objetivo e ato declaratório.
- C)As duas espécies se distinguem apenas quanto à competência decisória, competente a Mesa para a hipótese de extinção, o Plenário ou comissão, na hipótese de cassação.
Errada, porque a diferença não está apenas na competência decisória, mas também na natureza do ato: declaratório na extinção e sancionatório na cassação.
- D)As hipóteses de extinção de mandato são decididas pela própria Casa, mas a cassação exige processo judicial.
Errada, porque a cassação de mandato parlamentar não exige processo judicial, mas procedimento na própria Casa Legislativa, conforme a Constituição.
Gabarito: A
A Constituição separa a perda do mandato parlamentar em duas vias bem diferentes: extinção e cassação. Na extinção, o mandato acaba por um fato objetivo previsto em lei ou na Constituição, sem juízo político sobre a conduta do parlamentar. É por isso que a decisão costuma ser da Mesa Diretora, em ato meramente declaratório, reconhecendo que a causa já aconteceu. Um exemplo clássico é a perda por ausência de diplomação, renúncia, ou a hipótese constitucional do art. 55, IV e VI, conforme o caso. Já a cassação é outra história: aqui existe um julgamento político-jurídico do comportamento do parlamentar, com análise de mérito e possibilidade de defesa. A lógica é mais pesada, porque a Casa Legislativa decide se a conduta viola deveres incompatíveis com o mandato. O art. 55 da Constituição Federal trata dessas hipóteses e, na prática, a cassação exige procedimento próprio e deliberação da Casa, nos termos constitucionais e regimentais. Por isso o gabarito A está correto: ele acerta ao dizer que a extinção é um ato declaratório da Mesa, diante de motivo objetivo de perda, enquanto a cassação é um processo de julgamento pela própria Casa, com decisão constitutiva. A doutrina de Direito Constitucional costuma resumir isso exatamente assim: extinção reconhece um fato; cassação aplica uma sanção. Se quiser memorizar sem sofrimento: extinção = fato; cassação = punição. Essa dupla cai bastante porque a banca gosta de misturar ato declaratório com julgamento político para ver se você não escorrega na casca da banana.