A atuação do Ministério Público na proteção dos direitos humanos e fundamentais está corretamente referida em:
- A)É objeto de suas atribuições, desde que provocado para tanto.
Errada, porque a atuação do MP na proteção de direitos humanos e fundamentais não depende necessariamente de provocação, já que ele pode agir de ofício dentro de suas atribuições constitucionais e legais.
- B)É parte de suas finalidades institucionais.
Certa, porque a defesa dos direitos humanos e fundamentais integra as finalidades institucionais do Ministério Público, em harmonia com o art. 127 da Constituição.
- C)Exige previsão legal expressa.
Errada, porque a Constituição já estabelece a missão institucional do MP; a lei pode detalhar meios de atuação, mas não cria a finalidade em si.
- D)Não possui relação com suas atribuições constitucionais.
Errada, porque a proteção de direitos humanos e fundamentais tem relação direta com as atribuições constitucionais do Ministério Público, especialmente na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais.
Gabarito: B
O Ministério Público não existe só para acusar em processo penal. A Constituição ampliou bastante seu papel e deixou claro, no art. 127, que ele é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Isso já mostra que a proteção de direitos humanos e fundamentais está no coração da sua atuação, e não na periferia do trabalho. Na prática, quando o MP atua para proteger direitos fundamentais, ele está cumprindo uma de suas finalidades institucionais. Pode ser em ações civis públicas, tutela coletiva, controle externo da atividade policial, defesa de grupos vulneráveis, fiscalização de políticas públicas e tantas outras frentes. Ou seja, proteger direitos humanos não é um favor nem uma tarefa opcional: é parte da missão institucional do órgão. A banca quer que você perceba essa lógica constitucional ampla. Não é preciso que haja provocação para que o MP possa atuar, e também não é correto dizer que ele só age se houver previsão legal expressa para cada situação. A Constituição já dá a base geral, e a legislação infraconstitucional detalha os instrumentos. Por isso, a alternativa B está certa: a atuação do Ministério Público na proteção dos direitos humanos e fundamentais é parte de suas finalidades institucionais.