O direito à igualdade, conforme protegido pelas normas de direitos individuais vigentes, proíbe:
- A)Óbice a cargo, emprego ou função pública em razão da orientação sexual ou de gênero.
Certa: a Constituição veda discriminação arbitraria no acesso a cargo, emprego ou função pública por orientação sexual ou gênero.
- B)Proteção específica às mulheres por meio de medidas legislativas ou administrativas.
Errada: medidas específicas para mulheres podem ser constitucionais como ação afirmativa, para promover igualdade material.
- C)Reserva de vagas em seleções públicas para pessoas com deficiências, cujos impedimentos não sejam físicos.
Errada: a reserva de vagas para pessoas com deficiência é medida de inclusão e proteção constitucionalmente admitida.
- D)Restrição à manifestação de discursos discriminatórios em expressões individuais.
Errada: a restrição a discursos discriminatórios pode ser legítima para proteger igualdade, dignidade e outros direitos fundamentais.
Gabarito: A
O direito à igualdade, no plano constitucional, tem duas caras: a igualdade formal, que impede discriminações arbitrarias, e a igualdade material, que autoriza tratamentos diferentes quando isso serve para corrigir desigualdades reais. Em prova, a banca adora misturar as duas, como quem troca o sal pelo açúcar e espera que voce não perceba. No art. 5º, caput, a Constituição garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Isso significa que o Estado não pode criar obstaculos para acesso a cargo, emprego ou função pública por motivos pessoais que não tenham relação legitima com a função. Orientação sexual e gênero não podem ser usados como filtro discriminatório. Por isso, a alternativa A está correta: ela descreve uma proibição constitucional de discriminação. A lógica é reforçada pelo art. 3º, IV, que elege como objetivo da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A jurisprudência do STF também é firme no combate à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. As demais alternativas trazem hipóteses que, em regra, não são vedadas pela igualdade; ao contrário, podem ser compatíveis com a Constituição quando buscam incluir grupos vulneráveis e concretizar a igualdade material.