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Direito Constitucional · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Na Federação Brasileira, sob a organização definida após a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é competência da União legislar, privativamente, sobre a seguinte matéria:

Gabarito: A

A Constituição de 1988 distribui competências legislativas para evitar que cada ente federativo puxe a corda para um lado. Quando a CF diz que a União legisla privativamente, isso significa que o tema, como regra, fica concentrado no âmbito federal, com poucas exceções previstas na própria Constituição. O artigo-chave aqui é o art. 22 da CF/88, que traz a lista dessas matérias. Entre elas está a desapropriação, expressamente prevista no art. 22, II. Então, se a questão pergunta qual assunto é de competência privativa da União, essa é a resposta clássica e segura. A lógica é simples: o tratamento jurídico da desapropriação precisa ser uniforme no país, porque envolve intervenção estatal no direito de propriedade. As demais alternativas não caem nessa caixa. Proteção ao meio ambiente e proteção do patrimônio histórico e cultural aparecem, em regra, como competência legislativa concorrente ou comum, o que permite atuação também dos Estados e do DF, conforme a repartição dos arts. 23 e 24 da CF. Já estatuto de servidores não é matéria privativa da União em sentido amplo, porque a organização administrativa e o regime jurídico de pessoal dependem do ente federativo envolvido. Resumo de prova: quando aparecer a expressão "competência privativa da União", pense logo no art. 22 da CF/88. E, se surgir desapropriação no meio das opções, pode desconfiar que a banca está tentando ver se você conhece o inciso II.

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