Na Federação Brasileira, sob a organização definida após a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é competência da União legislar, privativamente, sobre a seguinte matéria:
- A)Desapropriação.
Correta, porque a desapropriação está expressamente no art. 22, II, da CF/88 como matéria de competência privativa da União.
- B)Estatuto de servidores.
Errada, porque o estatuto de servidores não é tema privativo da União em termos gerais, já que cada ente pode disciplinar seu regime jurídico dentro da sua organização administrativa.
- C)Proteção ao meio ambiente.
Errada, porque a proteção ao meio ambiente é matéria de competência concorrente, nos termos do art. 24, VI, da CF/88.
- D)Proteção do patrimônio histórico e cultural.
Errada, porque a proteção do patrimônio histórico e cultural integra a competência comum e também pode ser objeto de disciplina concorrente, não sendo privativa da União.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 distribui competências legislativas para evitar que cada ente federativo puxe a corda para um lado. Quando a CF diz que a União legisla privativamente, isso significa que o tema, como regra, fica concentrado no âmbito federal, com poucas exceções previstas na própria Constituição. O artigo-chave aqui é o art. 22 da CF/88, que traz a lista dessas matérias. Entre elas está a desapropriação, expressamente prevista no art. 22, II. Então, se a questão pergunta qual assunto é de competência privativa da União, essa é a resposta clássica e segura. A lógica é simples: o tratamento jurídico da desapropriação precisa ser uniforme no país, porque envolve intervenção estatal no direito de propriedade. As demais alternativas não caem nessa caixa. Proteção ao meio ambiente e proteção do patrimônio histórico e cultural aparecem, em regra, como competência legislativa concorrente ou comum, o que permite atuação também dos Estados e do DF, conforme a repartição dos arts. 23 e 24 da CF. Já estatuto de servidores não é matéria privativa da União em sentido amplo, porque a organização administrativa e o regime jurídico de pessoal dependem do ente federativo envolvido. Resumo de prova: quando aparecer a expressão "competência privativa da União", pense logo no art. 22 da CF/88. E, se surgir desapropriação no meio das opções, pode desconfiar que a banca está tentando ver se você conhece o inciso II.