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Direito Constitucional · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Suponha que o Ministério Público Federal tenha apresentado em juízo uma denúncia penal em desfavor do Governador do Estado de Minas Gerais por fatos ocorridos anteriormente ao seu mandato. Nesse caso, é CORRETO afirmar:

Gabarito: D

A Constituição não exige autorização prévia da Assembleia Legislativa para que o Ministério Público ofereça denúncia contra Governador por crime comum. Essa lógica vale para a instauração da ação penal: apresentada a denúncia, o processo segue normalmente, sem depender de aval político do Legislativo estadual. A prerrogativa do Governador está na competência para julgamento, que é do Superior Tribunal de Justiça, e não em um “pedágio” de autorização antes da ação penal andar. Aqui, o ponto central é não confundir regras do Presidente da República com as dos Governadores. Para Presidente, existe a previsão do art. 86 da CF, com necessidade de autorização da Câmara para certos crimes. Para Governador, não há essa exigência na Constituição, e o STF já firmou entendimento de que não cabe à Assembleia Legislativa funcionar como filtro para recebimento da denúncia. Por isso, o gabarito é a letra D. Em linguagem de prova: crime comum contra Governador não depende de autorização prévia da Assembleia Legislativa para a denúncia ser recebida ou para a ação penal começar. O processo pode seguir, respeitando a competência do STJ para o julgamento, quando for o caso. Resumo de bolso: no caso do Governador, a Assembleia não dá “ok” para o processo nascer. Ela não é porteiro da ação penal.

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