O modelo de Estado Democrático instituído no Brasil após a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no que se refere à representação e participação políticas, implica em:
- A)Direito de participação política da sociedade civil nas deliberações públicas, ainda que no âmbito de órgãos estatais.
Certa, porque expressa a participação política da sociedade civil nas deliberações públicas, inclusive em espaços estatais, em linha com a democracia participativa prevista na CF/88.
- B)Dissociação entre deliberações políticas e normas constitucionais, sendo estas integralmente sujeitas àquelas.
Errada, porque a Constituição subordina as deliberações políticas ao texto constitucional, e não o contrário.
- C)Possibilidade de mecanismos de participação direta, mas vedada sua exigência em face de pessoas e órgãos de Estado que as obstem.
Errada, porque a participação direta não é apenas possível, mas também juridicamente assegurada em diversos mecanismos constitucionais e infraconstitucionais.
- D)Satisfação da representatividade pelos meios clássicos de representação política.
Errada, porque o modelo de 1988 não se esgota na representação clássica e admite formas diretas e participativas de exercício do poder.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 não criou um Estado Democrático só de eleição e urna. Ela também abriu espaço para participação popular mais direta e para a atuação da sociedade civil nas decisões públicas, inclusive dentro de estruturas estatais, quando a lei ou o desenho institucional preveem isso. É a ideia de democracia participativa ou deliberativa, que convive com a democracia representativa. Isso aparece em vários mecanismos constitucionais, como plebiscito, referendo, iniciativa popular e também espaços de controle social e participação administrativa. Na prática, o modelo brasileiro não quer que o cidadão fique só olhando o jogo da arquibancada. Ele pode participar da formação da vontade estatal em conselhos, audiências públicas, conferências e outros canais previstos no sistema jurídico. A Constituição reforça isso no art. 1º, parágrafo único, ao dizer que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. Por isso o gabarito está na alternativa A: ela traduz exatamente essa lógica de participação política da sociedade civil nas deliberações públicas, ainda que dentro de órgãos do próprio Estado. A doutrina costuma apontar que o Estado Democrático de Direito de 1988 combina representação com participação, e não se limita ao modelo clássico de mandato eleitoral. As demais alternativas erram porque tentam reduzir, negar ou distorcer essa abertura participativa. A Constituição não separa deliberação política de normas constitucionais como se uma pudesse mandar na outra, nem esvazia a participação direta. Também não se contenta apenas com a representação clássica, como se o voto resolvesse tudo sozinho.