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Direito Constitucional · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Os Estados Federados, na Federação Brasileira, organizada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, possuem a seguinte garantia institucional:

Gabarito: B

Na Federação brasileira, os Estados-membros não são “mini países” dentro do país: eles têm autonomia, mas não soberania. Isso faz toda a diferença. A soberania pertence à República Federativa do Brasil, enquanto os Estados possuem capacidade de se organizar, se administrar e legislar dentro dos limites da Constituição. Em outras palavras, eles têm liberdade, mas com cerca constitucional ao redor. A CF/88 garante aos Estados a autonomia político-administrativa, que aparece na possibilidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação, sempre respeitando a Constituição Federal. Esse desenho é típico do federalismo brasileiro e está ligado ao art. 18 da CF/88, que compõe a organização político-administrativa da República com União, Estados, DF e Municípios. Por isso, o gabarito está na letra B. A expressão mais correta para a garantia institucional dos Estados Federados é justamente a autonomia político-administrativa. Eles elegem seus governantes, elaboram sua Constituição estadual e administram seus interesses próprios, mas não podem agir como se fossem soberanos. Vale guardar uma ideia-chave para prova: autonomia é poder limitado pela Constituição; soberania é poder supremo, que no Brasil é uno e pertence ao Estado brasileiro como um todo. Se a banca trocar esses conceitos, desconfie na hora.

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