As normas de direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 vinculam, por sua eficácia,
- A)a função jurisdicional apenas se a matéria for regulamentada por Lei.
Errada, porque a vinculação dos direitos fundamentais não depende de regulamentação legal para alcançar a função jurisdicional.
- B)as funções Executiva e Judiciária, mas não a função Legislativa.
Errada, porque a função legislativa também fica vinculada aos direitos e garantias fundamentais desde a Constituição.
- C)as funções Legislativas, Executivas e Judiciárias.
Certa, porque as normas de direitos fundamentais vinculam Legislativo, Executivo e Judiciário.
- D)todas as funções do Estado, mas sua interpretação é de competência exclusiva do Poder Legislativo por meio de Lei.
Errada, porque a vinculação atinge todas as funções do Estado, e a interpretação constitucional não é competência exclusiva do Legislativo.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 coloca os direitos e garantias fundamentais no centro do sistema jurídico. Isso significa que eles não ficam “guardados” só para o juiz aplicar em uma sentença: eles irradiam efeitos para todo o Estado. Em outras palavras, as normas de direitos fundamentais vinculam o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, orientando a criação, a execução e a interpretação das leis e dos atos administrativos e judiciais. Esse é o sentido da eficácia vertical dos direitos fundamentais: o poder público inteiro deve respeitá-los. Quando o Legislativo cria uma lei, ele não pode contrariar direitos fundamentais; quando o Executivo age, também deve observá-los; e o Judiciário, ao decidir, precisa aplicá-los e protegê-los. A doutrina costuma apontar essa vinculação geral como uma das marcas do Estado Constitucional de Direito. Por isso, o gabarito é a letra C. A alternativa acerta ao afirmar que as normas de direitos e garantias fundamentais vinculam as funções Legislativas, Executivas e Judiciárias. Esse entendimento decorre da própria força normativa da Constituição e da ideia de aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais, prevista no art. 5º, §1º, da CF/88. Resumo de prova: direitos fundamentais não são sugestão, são comando constitucional. O Estado todo entra na dança, cada poder no seu papel, mas nenhum deles pode fingir que esses direitos não existem.