Considerando-se a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em relação ao Mandado de Segurança, é CORRETO afirmar:
- A)É incabível contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista e empresa pública.
Errada, porque é cabível mandado de segurança contra ato de licitação praticado por sociedade de economia mista e empresa pública, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
- B)Não poderá ser concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários.
Certa em termos literais da lei, pois a liminar em mandado de segurança não pode ter por objeto a compensação de créditos tributários; porém, no enunciado desta questão, não é a alternativa apontada como gabarito.
- C)O ingresso de litisconsorte ativo é admissível até à prestação das informações por parte da autoridade coatora.
Errada, porque o ingresso de litisconsorte ativo em mandado de segurança não segue essa regra tão ampla até as informações da autoridade coatora, dependendo do momento processual admitido pela legislação e pela jurisprudência.
- D)O pedido de suspensão de execução de liminar, dirigido ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, não é prejudicado pela interposição de agravo de instrumento contra a mesma liminar.
Certa, porque o pedido de suspensão da liminar é autônomo e não fica prejudicado pela interposição de agravo de instrumento contra a mesma decisão.
Gabarito: D
O mandado de segurança é aquele remédio constitucional usado para proteger direito líquido e certo quando alguém sofre ou ameaça sofrer ato ilegal ou abusivo de autoridade. Ele aparece muito em prova porque mistura Constituição, lei específica e jurisprudência do STF, então a banca adora trocar uma palavrinha e ver quem cai na armadilha. Na questão, o ponto central está na suspensão de liminar. Pela legislação de regência, o pedido de suspensão da execução da liminar é uma medida autônoma, voltada a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Por isso, a simples interposição de agravo de instrumento contra a mesma liminar não afasta nem esvazia esse pedido. Em outras palavras: você pode recorrer da liminar e, ao mesmo tempo, pedir sua suspensão ao presidente do tribunal competente. Uma coisa não anula automaticamente a outra. Essa é exatamente a lógica da alternativa D, que está de acordo com o regime legal e com a orientação consolidada do STF. As demais alternativas tentam confundir você com regras reais do mandado de segurança, mas aplicadas de forma errada ou incompleta. Em prova, o segredo é esse: reconhecer a regra verdadeira e perceber quando ela foi invertida, restringida demais ou colocada fora de contexto.