A Constituição da República de 1988, em seu Art. 5º, afirma: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Com base no fragmento acima. é possível afirmar que I. o compromisso com a formação do cidadão e com o desenvolvimento de valores e capacidades para atuar na sociedade é garantido constitucionalmente. II. a atribuição da lei para garantia da escola é de competência do Estado, mas é de competência da sociedade, além de compromisso da família, garantir o desenvolvimento dos cidadãos. III. a educação como um direito faz com que toda a sociedade seja alertada do seu papel político e social no desenvolvimento das pessoas e do país. Está CORRETO apenas o que se afirma em
- A)I.
Errada, porque a afirmativa II está incorreta ao transformar a colaboração da sociedade em competência jurídica própria.
- B)II.
Errada, porque a afirmativa II não está correta: a sociedade colabora, mas não é a titular do dever principal de garantia da educação.
- C)I e III.
Certa, pois as afirmativas I e III estão de acordo com o art. 205 da CF e com a função social da educação.
- D)I, II e III.
Errada, porque a afirmativa II apresenta impropriedade ao atribuir à sociedade uma competência que a Constituição não prevê.
Gabarito: C
A ideia central da questão está no art. 205 da Constituição, e não no art. 5º: a educação é direito de todos, dever do Estado e da família, com colaboração da sociedade. Isso significa que a educação não é só “escola e prova”, mas um instrumento para formar cidadãos, desenvolver a pessoa e preparar para o trabalho. Em linguagem simples: a CF quer gente apta a viver em sociedade, participar da vida pública e construir o próprio futuro. A assertiva I está correta porque reproduz exatamente essa lógica constitucional de formação humana e cidadã. A educação, na CF, tem finalidade ampla: pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho. A assertiva II erra ao dizer que a sociedade tem “competência” para garantir o desenvolvimento dos cidadãos. A Constituição fala em colaboração da sociedade, mas não em competência jurídica da sociedade como dever institucional equivalente ao do Estado. O dever principal é do Estado e da família, com apoio da sociedade. A assertiva III também está correta, porque a educação como direito social, prevista no art. 205 e reforçada pelo art. 6º, envolve responsabilidade coletiva e produz efeitos políticos e sociais para a pessoa e para o país. Por isso, o gabarito é C: apenas I e III.