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Direito Constitucional · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Suponha que um partido político tenha ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra uma determinada norma da Constituição do Estado de Minas Gerais. No pedido, o partido político requereu expressamente que o STF declarasse constitucional certa interpretação da norma constitucional estadual, por ele defendida nos fundamentos da petição inicial da ADI. Em relação a esta suposição, é INCORRETO afimar:

Gabarito: A

Nesta questão, o ponto central é a ideia de que o STF não sai "consertando" o tipo de ação conforme a vontade da parte. Em controle concentrado, cada ação tem objeto e finalidade próprios: ADI serve para retirar do sistema norma incompatível com a Constituição; ADC busca afirmar a constitucionalidade de lei federal; ADO trata de omissão inconstitucional. Trocar uma pela outra, em regra, não é livremente permitido. O gabarito é a letra A porque ela erra ao dizer que, por causa do chamado efeito dúplice, seria cabível converter uma ADI em ADC. O STF admite o efeito dúplice no sentido de que, ao julgar a ADI, a Corte também pode formar juízo positivo de constitucionalidade da norma impugnada. Mas isso não significa transformar a ação em outra de objeto diverso. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que não cabe conversão de ADI em ADC, nem de ADI em ADO, porque faltam identidade de causa de pedir, pedido e pressupostos constitucionais das ações. Já a interpretação conforme à Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto são técnicas de decisão muito cobradas. A primeira preserva a norma, escolhendo entre leituras possíveis a compatível com a Constituição; a segunda reconhece a inconstitucionalidade de certa aplicação ou alcance da norma. Por isso, a interpretação conforme pode ser utilizada pelo órgão julgador competente, inclusive no controle incidental e concentrado, enquanto a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto segue a regra da reserva de plenário quando o caso chega a órgão fracionário. Em resumo: o STF pode interpretar e modular efeitos dentro dos limites da ação proposta, mas não costuma fazer "cirurgia" trocando uma ação constitucional por outra. Se a ação foi proposta com o objeto errado, o remédio não é conversão automática, e sim o indeferimento ou o não conhecimento, conforme o caso.

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