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Direito Constitucional · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a liberdade religiosa, o Município não pode

Gabarito: D

A liberdade religiosa, na Constituição, tem duas faces bem importantes: o direito de acreditar, não acreditar e praticar o culto, e a obrigação do Estado de ficar neutro em matéria de religião. O art. 5º, VI, garante a liberdade de consciência e de crença e protege os locais de culto e suas liturgias. Já o art. 19, I, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles relações de dependência ou aliança, salvo colaboração de interesse público. Então, o Município não pode sair “brincando de igreja oficial” nem atrapalhar a prática religiosa de quem quer que seja. Ele deve tratar as religiões com igualdade e não pode favorecer uma crença por ser a da maioria, porque o Estado brasileiro é laico. A maioria pode até ter influência cultural, mas isso não autoriza o poder público a impor uma religião ou a proibir outras. É por isso que o gabarito é a letra D. Proibir ou impor culto viola diretamente a liberdade religiosa e a laicidade estatal. Em linguagem bem simples: o Município não é dono da fé de ninguém, nem pode mandar no altar alheio.

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