Considere o seguinte texto: “A Constituição Federal conferiu ênfase à autonomia municipal ao mencionar os Municípios como integrantes do sistema federativo (art. 1º da CF/1988) e ao fixála junto com os Estados e o Distrito Federal (art. 18 da CF/1988). A essência da autonomia municipal contém primordialmente I ___________________________, que implica capacidade decisória quanto aos interesses locais, sem delegação ou aprovação hierárquica; e II ___________________________, que determina a eleição do chefe do Poder Executivo e dos representantes no Legislativo. O interesse comum e a compulsoriedade da integração metropolitana não são incompatíveis com a autonomia municipal. O mencionado interesse comum não é comum apenas aos Municípios envolvidos, mas ao Estado e aos Municípios do agrupamento urbano” (STF, ADI 1842/RJ)”. A opção que preenche CORRETAMENTE as lacunas do texto acima é:
- A)I – autoadministração; II – autogoverno.
Correta, porque autoadministração corresponde à gestão dos interesses locais e autogoverno à eleição dos agentes políticos municipais.
- B)I – autonomia; II – soberania.
Errada, porque autonomia é gênero e soberania é atributo exclusivo do Estado brasileiro, não dos Municípios.
- C)I – auto-organização; II – autolegislação.
Errada, porque auto-organização e autolegislação são aspectos da autonomia, mas não são os termos que melhor completam as lacunas do enunciado.
- D)I – independência; II – autonomia.
Errada, porque independência não é atributo dos entes federativos locais, e autonomia não corresponde à ideia de eleição dos representantes.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 deu aos Municípios um status bem forte no pacto federativo, tratando-os como entes autônomos, e não como simples “braços” do Estado. Essa autonomia municipal se desdobra em quatro capacidades clássicas: auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação, conforme a doutrina constitucional e a leitura do art. 18 da CF/1988. Na frase da questão, a lacuna I pede a ideia de capacidade decisória sobre os interesses locais, sem subordinação hierárquica. Isso é autoadministração: o Município gere seus próprios assuntos, administra seus serviços e organiza sua atuação dentro da competência constitucional. A lacuna II trata da escolha, pelo voto, do chefe do Executivo e dos representantes do Legislativo municipal. Isso é autogoverno: o povo elege prefeito, vice-prefeito e vereadores, concretizando a autonomia política do Município. Por isso, o gabarito A está correto. O STF, na ADI 1842/RJ, reforçou que a integração metropolitana e o interesse comum não eliminam a autonomia municipal, porque o Município continua com sua esfera própria de decisão e governo. Em resumo: administrar os próprios interesses e eleger seus próprios representantes é a cara da autonomia municipal.