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Direito Constitucional · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Considere o seguinte texto: “A Constituição Federal conferiu ênfase à autonomia municipal ao mencionar os Municípios como integrantes do sistema federativo (art. 1º da CF/1988) e ao fixála junto com os Estados e o Distrito Federal (art. 18 da CF/1988). A essência da autonomia municipal contém primordialmente I ___________________________, que implica capacidade decisória quanto aos interesses locais, sem delegação ou aprovação hierárquica; e II ___________________________, que determina a eleição do chefe do Poder Executivo e dos representantes no Legislativo. O interesse comum e a compulsoriedade da integração metropolitana não são incompatíveis com a autonomia municipal. O mencionado interesse comum não é comum apenas aos Municípios envolvidos, mas ao Estado e aos Municípios do agrupamento urbano” (STF, ADI 1842/RJ)”. A opção que preenche CORRETAMENTE as lacunas do texto acima é:

Gabarito: A

A Constituição de 1988 deu aos Municípios um status bem forte no pacto federativo, tratando-os como entes autônomos, e não como simples “braços” do Estado. Essa autonomia municipal se desdobra em quatro capacidades clássicas: auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação, conforme a doutrina constitucional e a leitura do art. 18 da CF/1988. Na frase da questão, a lacuna I pede a ideia de capacidade decisória sobre os interesses locais, sem subordinação hierárquica. Isso é autoadministração: o Município gere seus próprios assuntos, administra seus serviços e organiza sua atuação dentro da competência constitucional. A lacuna II trata da escolha, pelo voto, do chefe do Executivo e dos representantes do Legislativo municipal. Isso é autogoverno: o povo elege prefeito, vice-prefeito e vereadores, concretizando a autonomia política do Município. Por isso, o gabarito A está correto. O STF, na ADI 1842/RJ, reforçou que a integração metropolitana e o interesse comum não eliminam a autonomia municipal, porque o Município continua com sua esfera própria de decisão e governo. Em resumo: administrar os próprios interesses e eleger seus próprios representantes é a cara da autonomia municipal.

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