Segundo o Professor Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional: “É comum encontrar nos livros jurídicos brasileiros a indicação de uma relativa compatibilidade entre as teorias de Robert Alexy e Ronald Dworkin acerca da aplicação dos princípios jurídicos. Todavia, um olhar mais cuidadoso revela que tal proximidade é, na realidade, uma ilusão, já que os pressupostos teóricos dos quais partem ambos os autores são totalmente distintos.” Em relação à citação acima, é INCORRETO afirmar:
- A)Robert Alexy estabelece uma distinção semântica entre regras e princípios, segundo a qual, se uma regra é válida, ela deve ser aplicada da maneira como preceitua, nem mais nem menos, conforme um procedimento de subsunção silogístico.
Certa: em Alexy, regras se aplicam por subsunção e, sendo válidas, incidem de modo definitivo, sem gradação.
- B)Robert Alexy sustenta que os princípios jurídicos são mandamentos de otimização que se caracterizam porque podem ser cumpridos em diferentes graus e porque a medida de seu cumprimento não só depende das possibilidades fáticas, mas também das possibilidades jurídicas.
Certa: essa é a definição clássica de princípios em Alexy, como mandamentos de otimização sujeitos às possibilidades fáticas e jurídicas.
- C)Ronald Dworkin afirma que regras e princípios podem ser diferenciados em razão de sua estrutura de aplicação ou por características morfológicas (de forma ou de estrutura), não apresentando distinção lógico-argumentativa.
Errada: Dworkin não faz a distinção por critérios morfológicos, e sim pela função e pelo peso argumentativo das normas.
- D)Ronald Dworkin realiza uma separação entre três espécies de normas jurídicas: regras, princípios e diretrizes políticas. Para o autor, enquanto um princípio consagra uma exigência de um direito, uma diretriz política traz um objetivo a ser alcançado, que geralmente coincide com algum aspecto econômico, político ou social da comunidade.
Certa: Dworkin diferencia regras, princípios e diretrizes políticas, sendo estas últimas voltadas a objetivos coletivos da comunidade.
Gabarito: C
A questão cobra a diferença clássica entre Robert Alexy e Ronald Dworkin sobre normas jurídicas. Em Alexy, princípios são mandamentos de otimização: eles devem ser realizados na maior medida possível, dentro das possibilidades fáticas e jurídicas, o que leva ao uso da ponderação quando há colisão. Já as regras funcionam no esquema do tudo ou nada: se são válidas e incidentes, aplicam-se por subsunção. Em Dworkin, a lógica é outra. Ele separa regras, princípios e diretrizes políticas. As regras também operam no modelo tudo ou nada, mas os princípios têm peso e servem como razões que contam a favor de uma decisão, especialmente na proteção de direitos. As diretrizes políticas, por sua vez, buscam fins coletivos, como metas econômicas ou sociais. O ponto da banca na alternativa C é justamente esse: Dworkin não afirma que a distinção entre regras e princípios é morfológica, de forma ou estrutura, nem que não exista distinção lógico-argumentativa. Pelo contrário, a diferença é central para a forma de decidir casos difíceis, tema muito ligado ao famoso "hard cases" do autor. Em resumo: Alexy fala em ponderação e otimização; Dworkin fala em integridade, princípios com peso e rejeição da leitura puramente discricionária do direito.