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Direito Constitucional · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo o Professor Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional: “É comum encontrar nos livros jurídicos brasileiros a indicação de uma relativa compatibilidade entre as teorias de Robert Alexy e Ronald Dworkin acerca da aplicação dos princípios jurídicos. Todavia, um olhar mais cuidadoso revela que tal proximidade é, na realidade, uma ilusão, já que os pressupostos teóricos dos quais partem ambos os autores são totalmente distintos.” Em relação à citação acima, é INCORRETO afirmar:

Gabarito: C

A questão cobra a diferença clássica entre Robert Alexy e Ronald Dworkin sobre normas jurídicas. Em Alexy, princípios são mandamentos de otimização: eles devem ser realizados na maior medida possível, dentro das possibilidades fáticas e jurídicas, o que leva ao uso da ponderação quando há colisão. Já as regras funcionam no esquema do tudo ou nada: se são válidas e incidentes, aplicam-se por subsunção. Em Dworkin, a lógica é outra. Ele separa regras, princípios e diretrizes políticas. As regras também operam no modelo tudo ou nada, mas os princípios têm peso e servem como razões que contam a favor de uma decisão, especialmente na proteção de direitos. As diretrizes políticas, por sua vez, buscam fins coletivos, como metas econômicas ou sociais. O ponto da banca na alternativa C é justamente esse: Dworkin não afirma que a distinção entre regras e princípios é morfológica, de forma ou estrutura, nem que não exista distinção lógico-argumentativa. Pelo contrário, a diferença é central para a forma de decidir casos difíceis, tema muito ligado ao famoso "hard cases" do autor. Em resumo: Alexy fala em ponderação e otimização; Dworkin fala em integridade, princípios com peso e rejeição da leitura puramente discricionária do direito.

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