A direção administrativa do Poder Legislativo compete ao seguinte órgão:
- A)Chefia do Poder Executivo.
Errada, porque a Chefia do Poder Executivo não tem competência para dirigir administrativamente o Poder Legislativo, sob pena de violação da separação dos Poderes.
- B)Plenário da Casa legislativa.
Errada, porque o Plenário exerce função deliberativa e legislativa, não a direção administrativa da Casa.
- C)Presidência em caráter unipessoal.
Errada, porque a presidência, sozinha, não concentra a direção administrativa do Parlamento, que é atribuída ao órgão colegiado da Mesa.
- D)Sua respectiva Mesa Diretora.
Certa, porque a direção administrativa do Poder Legislativo compete à respectiva Mesa Diretora, conforme a organização interna das Casas legislativas.
Gabarito: D
Quando a questão fala em direção administrativa do Poder Legislativo, ela está apontando para o órgão interno que organiza a vida da Casa, conduz os trabalhos administrativos e representa o Parlamento na parte burocrática e de gestão. No Brasil, isso não fica na mão do Plenário, que atua como órgão deliberativo, nem de uma chefia unipessoal com poderes típicos de Executivo. A lógica é simples: o Plenário decide politicamente, debate e vota; já a gestão administrativa precisa de um órgão colegiado de direção. Por isso, a Constituição e os regimentos internos das Casas legislativas atribuem essa função à Mesa Diretora, que coordena a administração, define atos internos e encaminha a organização institucional da Casa. Em termos práticos, a Mesa é quem toca o “dia a dia” administrativo do Legislativo. É ela que funciona como a engrenagem institucional, enquanto os parlamentares reunidos em Plenário exercem a atividade típica de deliberar. Em prova, quando aparecer “direção administrativa do Poder Legislativo”, pense logo em Mesa Diretora. Assim, o gabarito D está correto porque a direção administrativa compete à respectiva Mesa Diretora, e não ao Executivo, nem ao Plenário, nem a uma presidência isolada.