Os mecanismos de controle recíprocos, na relação entre a função legislativa e a função executiva, podem ser exemplificados pelo seguinte instituto:
- A)Comissões temáticas.
Errada, porque comissoes tematicas sao instrumentos internos do Legislativo, nao um mecanismo de controle reciproco direto sobre o Executivo.
- B)Previsão de competências privativas do Poder Legislativo, independentemente de sanção ou veto do Poder Executivo.
Errada, porque a previsao de competencias privativas do Legislativo define atribuicoes, mas nao descreve um instrumento de controle entre Legislativo e Executivo.
- C)Responsabilidade política.
Errada, porque responsabilidade politica e uma ideia ligada a sujeicao do governante a juizo politico, mas nao e o exemplo mais preciso do controle citado no enunciado.
- D)Sustação de decretos executivos que violem as Leis.
Certa, porque o Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegacao legislativa, conforme o art. 49, V, da CF/88.
Gabarito: D
Na separacao de poderes, voce nao deve imaginar tres blocos isolados, cada um no seu canto. A ideia constitucional e de freios e contrapesos: um Poder controla o outro para evitar abusos e para manter o equilibrio institucional. No Brasil, isso aparece em varios mecanismos previstos na Constituicao e em leis complementares, especialmente na relacao entre Legislativo e Executivo. Quando o Legislativo percebe que o Executivo passou do ponto, a resposta pode ser o controle politico ou o controle de legalidade, conforme o caso. Um exemplo classico e a possibilidade de o Congresso sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegacao legislativa. Isso esta no art. 49, V, da Constituicao Federal, e é exatamente a ideia cobrada aqui: o Parlamento controla o Executivo quando este ultrapassa os limites legais. Por isso, a alternativa D esta correta. Se o Executivo edita decreto contrariando a lei ou indo alem do que a lei autorizou, o Legislativo pode susta-lo. Nao e um favor, e um mecanismo constitucional de defesa da supremacia da lei e do proprio papel do Parlamento. As demais alternativas tratam de outros institutos de relacao entre os poderes, mas nao traduzem esse controle recíproco especifico entre funcao legislativa e executiva. Em prova de Constitucional, vale gravar: quando aparecer sustacao de ato do Executivo pelo Legislativo, pense imediatamente no art. 49, V da CF/88.