Os princípios e objetivos fundamentais da República na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no que se refere às desigualdades regionais, expressam:
- A)Determinação de que sejam reduzidas pelo Estado.
Certa: a CF/88 impõe ao Estado o dever de reduzir as desigualdades regionais, nos termos do art. 3º, III.
- B)Matéria omitida.
Errada: o tema não foi omitido pela Constituição, mas expressamente previsto como objetivo fundamental.
- C)Objeto de escolha irrestrita pelas funções legislativas ou de governo.
Errada: não se trata de escolha livre do Legislativo ou do governo, pois há comando constitucional vinculante.
- D)Proibição de tratamento distinto entre regiões no território nacional ou dos Estados.
Errada: a Constituição não proíbe tratamentos diferenciados; ao contrário, admite medidas voltadas à redução das desigualdades regionais.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 não trata as desigualdades regionais como algo que o Estado possa simplesmente ignorar. Ela transforma esse problema em tarefa constitucional, dentro dos objetivos fundamentais da República. O ponto central está no art. 3º, III, que manda "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais". Ou seja, não é um conselho bonito de preâmbulo: é uma diretriz obrigatória para a atuação estatal. Na prática, isso significa que políticas públicas, leis e decisões de governo devem buscar diminuir as diferenças entre regiões, especialmente quando elas comprometem a igualdade material e o desenvolvimento nacional. A ideia é bem coerente com a lógica da CF/88: igualdade formal sem alguma correção das desigualdades reais vira só um enfeite jurídico. Por isso, o gabarito é a letra A. A Constituição determina que as desigualdades regionais sejam reduzidas pelo Estado, e não que fiquem à mercê da vontade política do momento. Esse entendimento aparece de forma clara na leitura sistemática dos arts. 3º, III, e 170, VII, que também fala em reduzir desigualdades regionais e sociais como princípio da ordem econômica.