A seguinte alternativa autoriza a competência do Município para legislar:
- A)Assunto de interesse local.
Certa, porque o art. 30, I, da CF autoriza o Município a legislar sobre assuntos de interesse local.
- B)Criação de sua própria Polícia Militar.
Errada, porque Polícia Militar é órgão estadual de segurança pública, não podendo ser criada pelo Município.
- C)Fixação livre do número de vereadores.
Errada, porque o número de vereadores é fixado pela Constituição, dentro dos limites do art. 29, IV, da CF.
- D)Organização de seu próprio Poder Judiciário.
Errada, porque o Município não possui Poder Judiciário próprio na estrutura federativa brasileira.
Gabarito: A
A Constituição distribui as competências legislativas entre União, Estados, DF e Municípios para evitar bagunça federativa. No caso dos Municípios, a regra principal está no art. 30, I, da CF: cabe ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Isso significa aquilo que afeta diretamente a vida da população do próprio município, como trânsito municipal, uso do solo, horários de funcionamento e organização de serviços locais, dentro dos limites constitucionais. Por isso, a alternativa correta é a letra A. Ela traz exatamente a hipótese constitucional que autoriza o Município a legislar. Não é uma competência ilimitada, mas sim uma competência vinculada ao interesse predominantemente local, sem invadir matérias reservadas à União ou aos Estados. As demais alternativas tentam confundir você com poderes que o Município não tem. Município não cria Polícia Militar, porque segurança pública militarizada é tema estadual. Também não pode fixar livremente o número de vereadores, pois isso é disciplinado pela CF, especialmente no art. 29, IV, com faixas proporcionais à população. E, claro, Município não organiza Poder Judiciário, porque isso não existe na sua estrutura constitucional. Resumo de prova: quando aparecer competência legislativa municipal, pense primeiro em art. 30, I, da CF. Se o assunto for local, o Município pode legislar; se for matéria de outro ente, a autonomia municipal não faz milagre.