A competência do Município em matéria ambiental, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, alcança:
- A)Combater a poluição em suas diversas manifestações no ambiente da Cidade.
Correta, porque o Municipio pode atuar no combate a poluicao em seu ambito local, por forca do art. 30, I e II, e da competencia comum do art. 23, VI e VII, da CF/88.
- B)Legislar genericamente sobre águas.
Errada, porque legislar genericamente sobre aguas e tema que nao se encaixa na competencia municipal, sendo materia tipicamente federal e, em certos aspectos, concorrente.
- C)Legislar sobre caça e pesca.
Errada, porque caça e pesca nao sao materias de legislacao municipal geral, ficando na esfera normativa da Uniao e, conforme o caso, dos Estados.
- D)Legislar sobre jazidas e minas, desde que situadas na circunscrição do seu território.
Errada, porque jazidas e minas sao bens e materias de competencia da Uniao, e o fato de estarem no territorio municipal nao transfere essa competencia ao Municipio.
Gabarito: A
Na Constituicao de 1988, o Municipio nao tem competencia ambiental ampla e geral como a Uniao ou os Estados em varios temas. O ponto-chave e lembrar que ele atua sobretudo no que afeta diretamente o interesse local, podendo editar normas e agir para proteger a qualidade de vida na cidade. Isso aparece no art. 30, I e II, e tambem no art. 23, VI e VII, que tratam da competencia comum para proteger o meio ambiente e combater a poluicao em qualquer de suas formas. No caso da questao, a alternativa correta e a letra A porque combater a poluicao no ambito da cidade e uma medida tipicamente municipal, ligada ao interesse local e a gestao urbana. Pense em poluicao sonora, do ar, visual, do solo e por ai vai, tudo isso pode exigir atuacao direta do Municipio, especialmente na fiscalizacao e no poder de policia administrativa. Ja as materias de aguas, caça e pesca, minas e jazidas sao temas de competencia da Uniao, em regra ligados a dominio federal e legislacao privativa ou concorrente em outras esferas, nao ao Municipio. O Municipio nao pode sair legislando sobre tudo so porque o assunto acontece dentro do seu territorio. Territorio nao e salvo-conduto constitucional. Em resumo: Municipio cuida do interesse local e pode atuar na protecao ambiental, inclusive combatendo poluicao na cidade. Quando a alternativa tenta empurrar para o Municipio um tema classico de competencia da Uniao, a pegadinha ja esta armada.