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Direito Constitucional · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O veto no processo legislativo das leis expressa:

Gabarito: B

O veto é uma fase do processo legislativo em que o Chefe do Executivo analisa o projeto de lei aprovado pelo Legislativo e, por motivo de inconstitucionalidade ou de contrariedade ao interesse público, pode impedir sua conversão em lei. Na Constituição Federal, isso está no art. 66: o Presidente da República pode vetar total ou parcialmente o projeto, sempre de forma expressa e motivada, no prazo constitucional. Perceba o detalhe que a banca adora: veto não é um ato do Parlamento, nem algo presente em qualquer processo legislativo do Brasil inteiro do mesmo jeito. Ele é típico do modelo presidencialista, porque envolve uma decisão do Executivo sobre um projeto vindo do Legislativo. Por isso se diz que o veto é um mecanismo inerente ao presidencialismo, mediante deliberação executiva. Além disso, o veto não é absoluto: ele pode ser superado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, por maioria absoluta de Deputados e Senadores, conforme o art. 66, §4º, da CF. Então ele não é uma barreira definitiva, e essa ideia derruba boa parte das pegadinhas. Em resumo: o veto é um controle político e jurídico do Executivo sobre o projeto de lei, expressão clássica da lógica presidencialista. É exatamente por isso que a alternativa B está correta.

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