O veto no processo legislativo das leis expressa:
- A)Ato de deliberação executiva insuperável pelo Poder Legislativo.
Errada, porque o veto não é insuperável: ele pode ser derrubado pelo Congresso Nacional nos termos do art. 66, §4º, da CF.
- B)Mecanismo inerente ao presidencialismo, mediante deliberação executiva.
Certa, porque o veto é uma manifestação do Chefe do Executivo, típica do presidencialismo, com deliberação executiva prevista na Constituição.
- C)Mecanismo inerente ao processo legislativo e restrito à esfera da União.
Errada, porque o veto não é restrito à esfera da União em sentido absoluto; a afirmação generaliza de forma indevida e não define corretamente o instituto.
- D)Mecanismo presente em todos os processos legislativos.
Errada, porque o veto não está presente em todos os processos legislativos, já que sua disciplina é própria do processo legislativo das leis no modelo constitucional brasileiro.
Gabarito: B
O veto é uma fase do processo legislativo em que o Chefe do Executivo analisa o projeto de lei aprovado pelo Legislativo e, por motivo de inconstitucionalidade ou de contrariedade ao interesse público, pode impedir sua conversão em lei. Na Constituição Federal, isso está no art. 66: o Presidente da República pode vetar total ou parcialmente o projeto, sempre de forma expressa e motivada, no prazo constitucional. Perceba o detalhe que a banca adora: veto não é um ato do Parlamento, nem algo presente em qualquer processo legislativo do Brasil inteiro do mesmo jeito. Ele é típico do modelo presidencialista, porque envolve uma decisão do Executivo sobre um projeto vindo do Legislativo. Por isso se diz que o veto é um mecanismo inerente ao presidencialismo, mediante deliberação executiva. Além disso, o veto não é absoluto: ele pode ser superado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, por maioria absoluta de Deputados e Senadores, conforme o art. 66, §4º, da CF. Então ele não é uma barreira definitiva, e essa ideia derruba boa parte das pegadinhas. Em resumo: o veto é um controle político e jurídico do Executivo sobre o projeto de lei, expressão clássica da lógica presidencialista. É exatamente por isso que a alternativa B está correta.