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Direito Constitucional · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

As competências Legislativas do Poder Legislativo Estadual incluem a seguinte hipótese:

Gabarito: C

As competências legislativas dos Estados não são livres, como se o Estado pudesse legislar sobre tudo no seu território. Na Constituição, a regra é simples: o Estado legisla quando a matéria é de sua competência própria, quando há competência residual, ou quando a Constituição autoriza a atuação em competência concorrente. Aqui entra o art. 24 da CF, que trata da competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Na competência concorrente, a União edita normas gerais e os Estados complementam a disciplina com normas específicas, adequando a regra à realidade local. É exatamente isso que o item C descreve: se a União já fez a Lei Geral, o Estado pode editar lei específica para completar a matéria, sem contrariar a norma geral federal. Esse é o desenho clássico do art. 24, especialmente os §§ 1º, 2º e 3º. O detalhe importante é que o Estado não vira um “minio legislador geral” da matéria. Ele atua de forma suplementar. Se a União não tiver editado norma geral, o Estado pode exercer competência legislativa plena; depois, se surgir a lei federal geral, ela suspende o que for contrário na lei estadual, conforme o art. 24, § 4º. Por isso o gabarito é a letra C. Ela é a única alternativa que traduz corretamente a lógica da competência concorrente: União com norma geral e Estado com norma específica/suplementar. As demais tentam ampliar demais a atuação estadual ou misturam matéria estadual com área reservada à União.

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