Sampaio e Mitozo (2021) chamam a atenção para o quanto os Legislativos têm tentado se estabelecer, enquanto instituições públicas, no ambiente digital. Os autores apontam que, no Brasil, essa transformação se expressa na crescente formação de equipes técnicas dentro dessas casas, que, por sua vez, têm desenvolvido cada vez mais ferramentas. Todavia, eles apontam que o processo de digitalização tem trazido para as instituições representativas desafios que ainda cerceiam um melhor aproveitamento democrático das plataformas on-line para o trabalho parlamentar, a fim de possibilitar a abertura da participação dos cidadãos, de forma mais ativa no processo decisório parlamentar. Esse, sem dúvida, é um dos valores democráticos que têm recebido maior atenção por parte dos estudos brasileiros. Fonte: SAMPAIO, Rafael Cardoso; MITOZO, Isabele Batista. Democracia digital e o processo de abertura dos parlamentos. In: MOREIRA, Bernardo Motta; BERNARDES JUNIOR, Jose Alcione (coord.). A elaboração legislativa em perspectiva crítica. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2020. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/bitstream/11037/39826/1/Elabora%c3%a7%c3%a3o%20legislativa%20arquivocompleto.pdf. Acesso em: 28 nov. 2022. Outros estudos também são mencionados pelos autores, evidenciando a preocupação em se abordar a expressão das funções parlamentares, por meio de ferramentas on-line, que são:
- A)informação, comunicação, representação e comunicação, além de conexão e consulta pública.
Errada, porque mistura termos genéricos como informação, comunicação e conexão, mas não traz o conjunto doutrinário das funções parlamentares no ambiente digital.
- B)institucionalização, inovação, engajamento, além de fiscalização e votação.
Errada, pois institucionalização, inovação e engajamento são ideias ligadas à modernização, mas não correspondem às funções parlamentares indicadas no texto.
- C)legislação, representação, legitimação e fiscalização, além de educação e participação.
Certa, porque reproduz as funções parlamentares associadas pela doutrina ao uso de ferramentas on-line: legislação, representação, legitimação, fiscalização, educação e participação.
- D)votação, legislação, inovação, fiscalização, além de criação de valores em três dimensões democráticas.
Errada, porque troca funções parlamentares por termos soltos como inovação e criação de valores, que não expressam a formulação doutrinária cobrada.
Gabarito: C
A questão trata da ideia de parlamentos digitais e de como as ferramentas on-line passaram a ser vistas como instrumentos para aproximar o cidadão do trabalho legislativo. Nessa discussão, a doutrina costuma apontar que as funções parlamentares podem ser expressas no ambiente digital em dimensões como legislação, representação, legitimação, fiscalização, educação e participação. A lógica é simples: o Parlamento não serve só para votar leis, mas também para representar a sociedade, fiscalizar o governo, educar politicamente e abrir canais de participação. O ponto central aqui é perceber que a digitalização não é só colocar o site no ar ou transmitir sessão ao vivo. Ela amplia possibilidades democráticas, permitindo consulta, transparência, interação e até algum grau de coprodução legislativa. Por isso, os estudos citados na questão associam o uso de ferramentas on-line à expressão das funções clássicas do Legislativo, agora em ambiente digital. O gabarito é a letra C porque ela reúne exatamente esse conjunto de funções: legislação, representação, legitimação e fiscalização, além de educação e participação. É uma formulação alinhada com a literatura sobre democracia digital e abertura dos parlamentos. Em outras palavras, a banca quis ver se você identificava que o Legislativo digital não é só tecnologia bonita, mas instrumento para exercer as funções parlamentares com mais abertura. Se você lembrar dessa trilha - legislar, representar, legitimar, fiscalizar, educar e participar - você já mata boa parte das questões sobre parlamento digital sem drama.