No âmbito do controle concentrado de constitucionalidade de normas estaduais perante o Tribunal de Justiça, é CORRETO afirmar:
- A)A norma da Constituição do Estado, invocada como parâmetro do controle da constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal ou estadual, vincula o Tribunal de Justiça do Estado, mesmo se ofensiva à Constituição Federal.
Errada, porque a norma da Constituiçao Estadual nao vincula o TJ se for ofensiva à Constituiçao Federal, ja que nenhuma Constituiçao estadual pode contrariar a CF.
- B)Para que seja admissível recurso extraordinário de ação direta de inconstitucionalidade processada em âmbito de tribunal local, é imprescindível que o parâmetro de controle normativo local corresponda à norma de repetição obrigatória da Constituição Federal.
Certa, pois o STF admite recurso extraordinario em ADI estadual quando o parametro local corresponde a norma de reproduçao obrigatoria da Constituiçao Federal.
- C)Quanto à legitimidade para as ações diretas estaduais, deve haver simetria entre os legitimados do artigo 103 da Constituição Federal e aqueles previstos nas Constituições estaduais.
Errada, porque nao ha simetria absoluta entre o art. 103 da CF e as Constituiçoes estaduais; os Estados podem disciplinar a legitimaçao ativa com alguma margem de conformaçao.
- D)Se estiverem tramitando, simultaneamente, duas ações diretas, uma no Tribunal de Justiça e outra no STF, contra a mesma lei ou ato normativo estadual lesivo a uma norma de reprodução obrigatória, se o STF declarar a constitucionalidade da lei ou do ato normativo estadual perante a Constituição Federal, a ADI estadual perderá o objeto.
Errada, porque a declaraçao de constitucionalidade pelo STF nao implica, automaticamente, perda do objeto da ADI estadual, ja que podem existir parametros e fundamentos diferentes no plano estadual.
Gabarito: B
No controle concentrado nos Tribunais de Justiça, o parâmetro principal é a Constituiçao Estadual, mas isso nao significa carta branca para contrariar a Constituiçao Federal. Quando a norma estadual usada como parâmetro reproduz norma de reproduçao obrigatoria da CF, o STF pode entrar na história por recurso extraordinario, porque a discussao deixa de ser so local e passa a envolver a propria Constituiçao Federal. A sacada da questao esta na alternativa B: se a ação direta estadual usa como parâmetro uma norma local que corresponde a norma de reproduçao obrigatoria da CF, a decisão do TJ pode ser levada ao STF por recurso extraordinario. Isso decorre da jurisprudencia do STF, que admite o RE quando a ADI estadual discutir, na pratica, a compatibilidade da lei com norma federal de reproduçao obrigatoria, pois ai ha questao constitucional federal direta. Outro ponto importante: nas ações diretas estaduais, os Estados nao sao obrigados a copiar exatamente o rol do art. 103 da CF. Eles devem respeitar a simetria em certa medida, mas podem adaptar a legitimaçao ativa dentro dos limites da Constituiçao Federal e da jurisprudencia. Ou seja, simetria nao é copia carbono em todas as palavras. Resumo para prova: em controle concentrado estadual, sempre pergunte se o parametro estadual é apenas local ou se toca norma de reproduçao obrigatoria da CF. Se tocar, a porta do STF pode se abrir. Se nao tocar, a discussao tende a ficar no plano estadual.