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Direito Constitucional · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A intervenção da União nos Estados Federados, conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, submete-se à seguinte norma geral:

Gabarito: B

A intervenção federal é uma medida excepcional, usada como “freio de emergência” do federalismo. A regra geral da Constituição de 1988 é justamente a da não intervenção: a União não entra nos Estados por vontade livre, por simpatia política ou por simples conveniência do momento. Ela só pode agir nas hipóteses expressamente previstas na própria Constituição, como ensina o art. 34 da CF/88. Isso faz sentido porque o Estado federado tem autonomia política, administrativa e financeira. Se a União pudesse intervir quando quisesse, o pacto federativo viraria uma relação de chefia e não de cooperação. Por isso, intervenção federal é exceção e não rotina. O gabarito está na letra B porque ela reproduz a lógica constitucional correta: a União não intervirá nos Estados, salvo nos casos e nos requisitos previstos na Constituição. O fundamento principal é o art. 34 da CF/88. Em prova, sempre desconfie de alternativas que tratem a intervenção como ato discricionário livre ou dependente apenas de autoridade política. Em resumo: intervenção federal existe, mas com coleira constitucional. Sem previsão na Constituição, não tem intervenção.

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