Os Estados que compõem uma Federação vinculam-se à seguinte premissa própria desta forma de organização:
- A)Direito irrestrito de organização e parametrização da relação entre suas autoridades e seu próprio povo.
Errada, porque os Estados não têm direito irrestrito de organizar tudo como quiserem; sua autonomia é limitada pela Constituição Federal.
- B)Obediência às normas constitucionais impostas simetricamente a todos os entes.
Certa, pois os Estados devem obedecer às normas constitucionais aplicáveis simetricamente aos entes federados, dentro do pacto federativo.
- C)Prerrogativa de possuir forças armadas para sua própria defesa.
Errada, porque a defesa nacional e as forças armadas são competência da União, não dos Estados.
- D)Prerrogativa de separar-se da Federação, conforme procedimento constitucional previsto.
Errada, porque a Constituição não admite direito de secessão; a Federação brasileira é una e indissolúvel.
Gabarito: B
A Federação brasileira funciona com autonomia dos entes, mas essa autonomia não é liberdade total. Estados, DF e Municípios se organizam dentro do modelo definido pela Constituição Federal, que é a norma central do sistema. Em outras palavras: eles têm competência própria, mas não podem criar um “mini-país” com regras fora do desenho constitucional. A ideia básica da Federação é justamente a convivência entre autonomia e unidade. Por isso, os entes federados devem obediência às normas constitucionais que valem para todos, inclusive às chamadas normas de reprodução obrigatória e aos princípios sensíveis, previstos na Constituição. A doutrina costuma dizer que há autonomia, não soberania: soberano é apenas o Estado brasileiro, como um todo. É exatamente por isso que a alternativa B está correta. Os Estados se vinculam à premissa de submissão ao pacto federativo e à Constituição Federal, com disciplina simétrica para aspectos estruturais essenciais, como organização do poder, respeito aos direitos fundamentais e limites do autogoverno. O STF reforça essa lógica ao afirmar que a autonomia estadual existe dentro da Constituição, não acima dela. As outras opções tentam vender uma imagem de independência exagerada: como se o Estado pudesse legislar sem limites, manter forças armadas próprias ou até sair da Federação. Isso não combina com a Constituição de 1988, que preserva a unidade da Federação e veda qualquer projeto de separação.