A organização da separação de funções conformada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 proíbe a seguinte hipótese:
- A)Controle de constitucionalidade das leis pelo Poder Judiciário.
Está certa, porque o controle de constitucionalidade das leis pelo Judiciário é compatível com a separação de poderes e decorre da supremacia da Constituição.
- B)Controle de legalidade da função administrativa pelo Poder Judiciário.
Está certa, pois o Judiciário pode controlar a legalidade dos atos administrativos, sem invadir o mérito administrativo, quando houver violação da lei.
- C)Lei que autorize o chefe do Poder Executivo a legislar por decreto.
Está errada, porque a Constituição não admite que lei entregue ao chefe do Executivo poder genérico para legislar por decreto, já que decreto não substitui a lei.
- D)Sujeição da função Legislativa à Constituição;
Está certa, porque a função legislativa também se submete à Constituição, que é a norma superior do sistema.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 adotou a separação de funções, mas não de forma blindada e engessada. Na prática, os Poderes têm funções típicas e também mecanismos de controle recíproco, para evitar abusos e garantir a supremacia da Constituição. É por isso que o Judiciário pode controlar a constitucionalidade das leis e a legalidade dos atos administrativos, sem que isso viole a separação de poderes. Isso é exatamente o que o STF sempre admite como exercício legítimo da jurisdição constitucional e do controle judicial dos atos do Estado. O ponto que a questão quer é identificar o que a Constituição proíbe. E ela proíbe que uma lei entregue ao chefe do Executivo um poder genérico para legislar por decreto, como se o decreto pudesse virar substituto da lei em matéria reservada ao Legislativo. O decreto do Executivo, em regra, serve para regulamentar a lei e dar fiel execução a ela, nos termos do art. 84, IV, da CF/88, e não para criar livremente normas primárias. Em outras palavras: o Executivo não pode receber um cheque em branco para legislar. Quando isso acontece, há quebra da lógica da separação de poderes e violação da reserva legal, porque a função legislativa fica indevidamente transferida. Por isso, a alternativa C é a incorreta e, portanto, a resposta da questão. Se quiser guardar uma frase de prova, pense assim: o Judiciário controla, o Executivo regulamenta, e o Legislativo legisla. Cada um na sua, mas com freios e contrapesos no meio do caminho.