O Direito fundamental à seguridade social, na Constituição vigente, inclui a seguinte norma:
- A)A assistência social, embora seja função do Estado, não obriga todos os entes da Federação.
Errada, porque a assistência social integra a seguridade social e deve observar a organização constitucional do sistema, envolvendo atuação dos entes federativos, não sendo algo livre de obrigação estatal.
- B)A saúde é direito de prestação gratuita.
Certa, porque a Constituição assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário, sem exigir pagamento para o atendimento no sistema público.
- C)O direito à saúde exige a comprovação da qualidade de pobre no sentido legal.
Errada, porque o direito à saúde não depende de comprovação de pobreza; ele é universal e não se restringe aos economicamente hipossuficientes.
- D)O direito à saúde não pode ser reivindicado perante o Poder Judiciário.
Errada, porque o direito à saúde pode ser buscado em juízo, sendo amplamente reconhecida sua exigibilidade perante o Poder Judiciário.
Gabarito: B
A seguridade social na Constituição de 1988 reúne saúde, previdência e assistência social, formando um sistema de proteção voltado a reduzir riscos e desigualdades. No tema da saúde, a regra central é que ela é direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário, sem exigir pagamento como condição para atendimento. Isso vem do art. 196 da CF/88, que ainda deixa claro que as ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada. Por isso, a alternativa correta é a letra B: a saúde é direito de prestação gratuita. Em linguagem simples, o SUS não pode cobrar para garantir o acesso ao serviço público de saúde, porque a lógica constitucional é de universalidade e integralidade. O usuário não precisa provar pobreza, nem fazer inscrição prévia como se estivesse pedindo um favor administrativo. As demais opções tentam misturar saúde com assistência social ou criar restrições que a Constituição não traz. A assistência social, por exemplo, é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, e envolve atuação conjunta dos entes federativos no arranjo do sistema. Já o direito à saúde é plenamente exigível judicialmente, inclusive com forte jurisprudência do STF reconhecendo sua justiciabilidade. Em resumo: quando a Constituição fala em seguridade social, ela não está distribuindo direitos por caridade, mas garantindo proteção jurídica real. E, no caso da saúde, o foco é acesso universal, gratuito e passível de cobrança do Estado quando necessário.