O acesso à informação perante órgãos e autoridades públicas é direito fundamental, impõe-se por força do artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e implica
- A)na oposição de tal direito apenas a autoridades do Poder Executivo.
Errada, porque o direito de acesso à informação vale perante órgãos e autoridades públicas em geral, e não apenas diante do Poder Executivo.
- B)no direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.
Certa, porque está de acordo com o artigo 5º, XXXIII, da Constituição, que garante o recebimento de informações de interesse particular, coletivo ou geral.
- C)no direito de receber informações dos órgãos públicos, desde que a informação seja de interesse pessoal do demandante.
Errada, porque a Constituição não limita o acesso apenas a informações de interesse pessoal do requerente; o pedido também pode envolver interesse coletivo ou geral.
- D)no direito de receber informações dos órgãos públicos, mediante autorização estatal, se informadas as razões do pedido.
Errada, porque o acesso à informação é um direito fundamental e não depende de autorização estatal, bastando o pedido nos termos constitucionais e legais.
Gabarito: B
O direito de acesso à informação é uma das garantias mais importantes da Constituição de 1988, porque impede que o poder público fique guardando informações como se fossem segredo de Estado sem motivo. O artigo 5º, XXXIII, diz que todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, salvo quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Perceba a lógica: a regra é a publicidade, e o sigilo é exceção. Isso conversa diretamente com os princípios da Administração Pública e com a ideia de transparência, que hoje também aparece com força na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Por isso, a alternativa correta é a B: ela reproduz justamente o conteúdo constitucional do direito fundamental à informação perante órgãos públicos. Não precisa pedir autorização especial, nem provar interesse só pessoal, nem limitar o pedido a um Poder da República. Basta haver interesse particular, coletivo ou geral, dentro dos limites legais de sigilo. Em prova, sempre desconfie quando a alternativa tentar restringir demais esse direito. A Constituição ampliou o acesso, não apertou o cerco.