As normas constitucionais que protegem direitos e garantias fundamentais, se violadas, fundamentam reivindicação perante o Poder Judiciário?
- A)Em regra, sim, porque possui eficácia plena e direta.
Certa, porque os direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata, permitindo sua invocação direta perante o Judiciário.
- B)Não, pois o Poder Judiciário não pode aplicar normas constitucionais a casos concretos.
Errada, porque o Poder Judiciário aplica a Constituição ao caso concreto e protege direitos fundamentais diariamente.
- C)Não, se a violação partir de autoridade política, pois estas não podem ser julgadas pelo Poder Judiciário.
Errada, porque mesmo quando a violação parte de autoridade pública, o Judiciário pode controlar o ato e proteger o direito lesado.
- D)Sim, desde que haja regulamentação legal da matéria.
Errada, porque a tutela judicial dos direitos fundamentais não depende, em regra, de regulamentação legal prévia.
Gabarito: A
Os direitos e garantias fundamentais não são enfeite de Constituição: eles servem para ser cobrados, inclusive em juízo, quando alguém os viola. Em regra, as normas que os protegem têm aplicabilidade imediata, por força do art. 5o, §1o, da Constituição Federal, o que significa que o Judiciário pode sim ser provocado para fazer valer esses direitos no caso concreto. Na prática, isso quer dizer que, se houver lesão ou ameaça a direito fundamental, você não precisa esperar uma lei “autorizar” o juiz a agir. A própria Constituição já dá base para a tutela judicial. É exatamente a ideia de efetividade dos direitos fundamentais: a norma constitucional sai do papel e entra na vida real. Claro que, em alguns casos, a forma de exercício do direito pode depender de regulamentação infraconstitucional, mas isso não elimina a possibilidade de proteção judicial. A falta de lei, em certos contextos, pode até gerar medidas como mandado de injunção, justamente para evitar que a omissão legislativa esvazie o direito. Por isso, o gabarito é a letra A: em regra, as normas constitucionais que protegem direitos e garantias fundamentais têm eficácia imediata, plena e direta para fundamentar pretensão perante o Poder Judiciário. A lógica aqui é simples: direito fundamental sem tutela judicial seria promessa bonita e pouca utilidade.