A cassação de Deputado consiste na seguinte hipótese:
- A)Ato meramente declaratório, a ser aplicado pela própria Assembleia a cujo Plenário compete decidir acerca do direito de defesa.
Errada, porque cassação não é ato meramente declaratório nem depende só de decisão do Plenário sem o devido processo e a ampla defesa.
- B)Processo, com direito inafastável de defesa, a ser julgado pela própria Assembleia em casos de responsabilidade política.
Certa, pois a cassação é um processo de perda do mandato, com direito de defesa, julgado pela própria Casa nas hipóteses constitucionais de responsabilidade política.
- C)Sinônimo de extinção do mandato, ambos os procedimentos de competência da Mesa da Assembleia Legislativa.
Errada, porque cassação não é sinônimo de extinção do mandato e a competência da Mesa não é, em regra, para impor essa sanção.
- D)Suspensão do mandato enquanto perdurarem as suas razões, de competência da Comissão de Ética da Assembleia Legislativa.
Errada, porque isso descreve suspensão e ainda desloca a competência para a Comissão de Ética, o que não corresponde ao regime constitucional da cassação.
Gabarito: B
A cassação de Deputado não é um simples carimbo administrativo: ela é uma forma de perda do mandato ligada a hipóteses constitucionais e exige procedimento próprio, com direito de defesa. Na Constituição Federal, o tema aparece no art. 55, que trata da perda do mandato parlamentar, com disciplina diferente conforme a causa da punição. Quando se fala em cassação, a ideia central é de sanção político-parlamentar, aplicada em situações como quebra de decoro, condenação criminal em certos casos e outras hipóteses constitucionais. Não se trata de ato automático nem de mera declaração da Mesa. O devido processo é indispensável, porque o parlamentar não perde o cargo por “atrito regimental”, mas por procedimento formal com contraditório e ampla defesa. É por isso que o gabarito é a letra B. A alternativa descreve a cassação como um processo, com defesa obrigatória, julgado pela própria Casa legislativa em hipóteses de responsabilidade política, o que está em linha com a lógica do art. 55 da CF e com a doutrina constitucional sobre imunidades e estatuto do congressista. Cuidado com a diferença entre cassação e extinção do mandato: a primeira tem natureza sancionatória e depende de procedimento; a segunda costuma ocorrer por fato objetivo, com atuação mais declaratória da Casa. A banca adora misturar essas duas ideias para ver se você cai na casca de banana.