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Direito Constitucional · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre uma matéria de competência legislativa concorrente entre a União e os Estados, é CORRETA a seguinte afirmativa:

Gabarito: B

Na competência legislativa concorrente, a Constituição divide o trabalho entre União e Estados. A União faz, em regra, as normas gerais, e os Estados entram com a disciplina específica/suplementar, ajustando a regra ao interesse local e às peculiaridades regionais. Isso está no artigo 24 da CF, especialmente nos parágrafos 1º a 4º. O ponto-chave da questão é este: se a União ainda não editou a lei federal de normas gerais, o Estado não fica de braços cruzados. Ele pode legislar plenamente sobre a matéria, para atender às suas peculiaridades. É a chamada competência legislativa plena do Estado na ausência de norma geral federal. Mas atenção ao detalhe importante: quando depois surgir a lei federal de normas gerais, a lei estadual não desaparece inteira. Ela tem sua eficácia suspensa no que for contrário à lei federal, e continua valendo no que for compatível. Ou seja, a Federação não gosta de bagunça, mas também não apaga tudo de uma vez. Por isso, a ideia central da alternativa B está correta: na falta de lei federal, o Estado pode legislar e sua disciplina permanece válida até a superveniência da lei nacional, nos termos do art. 24, §3º e §4º, da Constituição.

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