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Direito Constitucional · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O acesso a cargos públicos, na qualidade de servidor público, exige:

Gabarito: A

Para entrar em cargo público, a regra é simples e clássica: concurso público. A Constituição Federal, no art. 37, II, determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo. Ou seja, não basta vontade política, publicação bonita ou “reconhecimento” informal: precisa passar pelo filtro constitucional da seleção pública. Esse concurso é a forma de concretizar os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade. Em concurso de provas, avalia-se o conhecimento do candidato; em concurso de provas e títulos, somam-se as provas com a análise de títulos, o que é admitido pela própria Constituição quando o cargo justificar esse modelo. Por isso, o gabarito está na alternativa A. Ela reproduz exatamente a regra do art. 37, II, da CF/88. As demais alternativas misturam ideias que valem para outras situações da Administração, como cargos em comissão e funções de confiança, mas que não dispensam concurso quando se trata de cargo público efetivo. Em prova, vale gravar a expressão-chave: cargo público pede concurso. Se aparecer outra forma de ingresso, desconfie na hora, porque a banca adora testar exceções que não existem.

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