O direito fundamental à privacidade, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, possui como garantia:
- A)Inviolabilidade de comunicações telefônicas, vedada a quebra do seu sigilo em qualquer hipótese.
Errada, porque a CF/88 admite quebra do sigilo telefônico, por ordem judicial e nas hipóteses legais, então não há inviolabilidade absoluta.
- B)Inviolabilidade de domicílio, salvo por ordem de autoridade administrativa, legislativa ou judiciária, independentemente da finalidade
Errada, porque a inviolabilidade de domicílio não permite ingresso livre por autoridade administrativa, legislativa ou judiciária sem os requisitos constitucionais.
- C)O sigilo de dados pessoais, vedada a divulgação por agentes públicos que a eles tenham acesso em razão de sua função exercida.
Certa, porque protege o sigilo de dados pessoais e impede a divulgação indevida por agentes públicos que tiveram acesso a essas informações em razão da função.
- D)Sigilo, em regra, das decisões e dos atos de agentes individualizáveis no exercício das funções.
Errada, porque sigilo de decisões e atos de agentes não é a formulação constitucional da garantia ligada à privacidade, além de não corresponder ao núcleo do art. 5º, X.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 protege a privacidade em vários níveis: vida privada, intimidade, honra, imagem e também dados pessoais. A ideia é simples: nem tudo que diz respeito à sua esfera pessoal pode virar informação livre para circulação, especialmente quando o Estado tem acesso a esses dados por causa da função pública. No caso da questão, a garantia ligada ao direito à privacidade é o sigilo dos dados pessoais, impedindo que agentes públicos saiam divulgando informações a que tiveram acesso em razão do cargo. Isso conversa diretamente com o art. 5º, X, da CF/88, e com a lógica constitucional de proteção da intimidade e da vida privada. Perceba a pegadinha: nem toda garantia famosa dos direitos fundamentais se encaixa aqui. Comunicação telefônica, domicílio e sigilo de atos públicos têm regras próprias e não traduzem, com precisão, a tutela da privacidade cobrada no enunciado. O ponto central é proteger o conteúdo pessoal da informação, não apenas o meio pelo qual ela circula. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela é a única que traduz corretamente a proteção constitucional dos dados pessoais contra divulgação indevida por agentes públicos, o que é bem compatível com a leitura contemporânea do direito à privacidade e com a jurisprudência que valoriza a reserva da esfera pessoal.