Em face de petição dirigida por particular à Câmara de Vereadores, é CORRETA a seguinte reação da instituição:
- A)Encaminhar a petição à Comissão de Constituição e Justiça para decisão acerca do dever de responder ou não, conforme a matéria e o pedido.
Errada, porque a Câmara não deve jogar a petição para a Comissão de Constituição e Justiça decidir se responde ou não; o dever de receber e apreciar a manifestação é institucional.
- B)Encaminhar a petição ao Poder Executivo, Judiciário ou Ministério Público, conforme o objeto.
Errada, porque o encaminhamento ao Executivo, Judiciário ou Ministério Público só faria sentido se a petição fosse dirigida ao órgão competente por matéria, mas isso não afasta o dever da Câmara de dar a resposta cabível ao peticionante.
- C)Receber a petição e oferecer resposta por escrito condizente com a matéria e o pedido aduzido.
Certa, porque a petição deve ser recebida e apreciada pela própria autoridade destinatária, com resposta escrita adequada ao pedido, em respeito ao direito de petição do art. 5º, XXXIV, 'a', da Constituição.
- D)Receber a petição e oferecer resposta por escrito, o que não é devido, porém, se a matéria e o pedido extrapolarem interesse individualizável do proponente.
Errada, porque o dever de responder não depende de a matéria extrapolar ou não interesse individualizável; o direito de petição existe justamente para provocar a atuação administrativa em defesa de direitos ou contra ilegalidades.
Gabarito: C
O direito de petição é uma das garantias mais úteis do cidadão no dia a dia: você pode provocar o Poder Público sem precisar pagar taxa e sem depender de advogado. Ele está previsto no art. 5º, XXXIV,