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Direito Constitucional · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A soberania, no âmbito do Estado como objeto de estudo e experiência moderna, expressa:

Gabarito: B

A soberania, quando a gente fala do Estado moderno, é uma das marcas que ajudam a identificar o próprio Estado como ente político. Ela aparece no art. 1º, I, da CF/88 como fundamento da República, mas, no estudo da Teoria do Estado, também funciona como elemento essencial da organização estatal. Em linguagem simples: sem soberania, o Estado perde aquela ideia de poder supremo na ordem interna e independente na ordem externa. Na doutrina clássica, especialmente em Teoria do Estado, os elementos do Estado são povo, território, governo soberano e finalidade. Por isso, a soberania é tratada como elemento constitutivo do Estado, porque integra a sua própria estrutura e o distingue de outras organizações sociais. Não é algo acessório nem um enfeite jurídico; é parte do que faz o Estado ser Estado. A pegadinha costuma aparecer quando a banca tenta trocar soberania por autonomia. Autonomia existe, por exemplo, em entes federativos, mas soberania é mais ampla e pertence ao Estado brasileiro como um todo. Também não faz sentido dizer que ela é elemento antagônico ao poder, porque ela é justamente uma qualidade desse poder estatal. Então, na questão, a leitura correta é: soberania expressa um elemento constitutivo do Estado. Isso conversa tanto com a visão doutrinária clássica quanto com o tratamento constitucional dado pela CF/88 ao colocar a soberania como fundamento da República.

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