Os Estados na Federação brasileira, no que se refere à organização das funções de sua competência, devem observar a seguinte imposição constitucional vigente quanto à separação de poderes:
- A)Independência da função Legislativa, facultada sua divisão entre os poderes Legislativo e Executivo.
Errada, porque a função legislativa não pode ser livremente dividida entre Legislativo e Executivo como regra de organização estadual, pois isso afronta a separação dos poderes.
- B)Observar as prerrogativas inerentes à separação dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), facultada a criação do Ministério Público Estadual.
Errada, porque a criação do Ministério Público Estadual não é a imposição constitucional sobre separação de poderes, e o enunciado trata de poderes, não de instituição ministerial.
- C)Prever a independência dos poderes Executivo e Legislativo, mas não necessariamente do poder Judiciário.
Errada, porque os Estados também devem prever a independência do Judiciário, já que a separação dos três poderes é princípio constitucional obrigatório.
- D)Prever prerrogativas institucionais inerentes à separação, garantidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Certa, porque os Estados devem respeitar as prerrogativas institucionais decorrentes da separação dos poderes, conforme a Constituição Federal.
Gabarito: D
Na federação brasileira, os Estados têm autonomia, mas essa autonomia não é livre de limites. Eles se organizam por suas Constituições e leis próprias, desde que observem os princípios da Constituição Federal. É aqui que entra a separação dos poderes: o modelo básico de Legislativo, Executivo e Judiciário não pode ser desmontado ou inventado de outro jeito. A Constituição manda que os Estados reproduzam, no que couber, a estrutura e as garantias institucionais ligadas à separação de poderes. Isso vem da combinação do art. 25, caput, com o art. 2º da CF/88, que consagra a independência e harmonia entre os Poderes. Em outras palavras: o Estado não pode criar um arranjo que enfraqueça ou misture indevidamente essas funções. Por isso, a alternativa D está correta: o Estado deve prever prerrogativas institucionais inerentes à separação de poderes, garantidas na própria Constituição da República. A ideia é simples: autonomia estadual sim, criatividade contra a Constituição, não. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam essa separação como princípio estruturante da organização estatal. Então, quando a questão fala em imposição constitucional vigente quanto à separação dos poderes, ela está justamente cobrando a observância obrigatória desse modelo constitucional.