Por meio do Decreto nº 9.602, de 8 de dezembro de 2018, o Presidente da República decretou intervenção federal no Estado de Roraima, abrangendo todo o Poder Executivo do Estado, nomeando um interventor e afastando a então Governadora do Estado, desde a publicação do ato até o dia 31 de dezembro de 2018. A respeito do instituto da intervenção no Direito Constitucional brasileiro, é CORRETO afirmar:
- A)A validade do decreto de intervenção é condicionada à sua aprovação pelo Congresso Nacional, ficando suspensa a eficácia das medidas decretadas até que as duas Casas Legislativas se pronunciem, por maioria simples, em sessão conjunta.
Errada, porque o decreto de intervenção não tem sua eficácia suspensa até aprovação do Congresso Nacional, embora o ato deva ser submetido ao controle político legislativo na forma constitucional.
- B)É imprescindível aprovação da medida pelos conselhos da República e de Defesa Nacional, os quais deverão ser obrigatoriamente consultados pelo Presidente da República após a ratificação do decreto pelo Congresso Nacional.
Errada, porque os Conselhos da República e de Defesa Nacional são consultados previamente em hipóteses constitucionais específicas, e sua manifestação não é ratificação nem aprovação posterior do Congresso.
- C)O interventor nomeado ficará subordinado ao Presidente da República e não se sujeitará às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
Certa, porque o interventor atua subordinado ao Presidente da República e a intervenção afasta, naquilo que for necessário, a incidência de normas estaduais incompatíveis com a medida.
- D)Por se tratar de ato excepcional e de natureza política, não existe a possibilidade de controle de constitucionalidade da intervenção federal.
Errada, porque a intervenção federal pode ser controlada judicialmente quanto à constitucionalidade de seus pressupostos e de sua formalização, apesar de envolver juízo político relevante.
Gabarito: C
Intervenção federal é a medida excepcional usada para preservar a integridade do pacto federativo e fazer cessar situações previstas na Constituição, especialmente nos arts. 34 a 36 da CF. Em regra, quem decreta é o Presidente da República, definindo a amplitude, o prazo e as condições de execução da intervenção. Não é um cheque em branco: há limites constitucionais e controle político e judicial possível sobre seus requisitos formais. No caso da intervenção em Estado, o interventor atua como agente da União, porque o objetivo é substituir temporariamente a autoridade estadual naquilo que for necessário para cumprir a medida. Por isso, ele fica subordinado ao Presidente da República, e não ao governador afastado, nem às regras estaduais que contrariem o conteúdo do decreto interventivo. Se houver conflito entre a norma estadual e o que for indispensável para executar a intervenção, prevalece a disciplina do ato interventivo, dentro dos limites constitucionais. A alternativa C está correta exatamente por isso: o interventor não governa por conta própria, ele executa a intervenção em nome da União e sob comando do Presidente. A ideia aqui é simples: a autonomia do Estado fica temporariamente afastada naquilo que foi atingido pela intervenção. É como se a Constituição dissesse: “para esta missão, quem manda é a União, e por prazo e objetivo definidos”. Já a intervenção não depende, em regra, de aprovação prévia do Congresso para ser válida, e tampouco é imune ao controle de constitucionalidade. O Congresso exerce controle político, mas isso não elimina a possibilidade de exame judicial quanto à observância dos pressupostos e da forma constitucional do decreto.