O Estado Brasileiro se organiza territorialmente sob a forma de Federalismo com a seguinte característica:
- A)Distintos ordenamentos em matéria criminal.
Errada, porque o Brasil não admite distintos ordenamentos criminais por ente federativo, já que o Direito Penal é matéria de competência da União.
- B)Marcado por competências legislativas predominantes dos Estados.
Errada, porque não há predominância legislativa dos Estados; a Constituição distribui competências entre todos os entes, com forte presença da União.
- C)Não constitucionalizado.
Errada, porque o federalismo brasileiro é expressamente constitucionalizado pela Constituição de 1988.
- D)Tendencialmente cooperativo.
Certa, pois o federalismo brasileiro é tendencialmente cooperativo, com atuação conjunta e repartição de competências entre os entes federativos.
Gabarito: D
O federalismo brasileiro, previsto logo no art. 1º e estruturado no art. 18 da Constituição, não é um modelo de “cada um por si”. Na prática, ele combina autonomia dos entes federativos com atuação conjunta em várias áreas, especialmente nas políticas públicas. Por isso, a doutrina costuma dizer que o Brasil adota um federalismo tendencialmente cooperativo. Isso significa que União, Estados, DF e Municípios não ficam isolados em caixinhas estanques. A Constituição reparte competências, mas também cria espaços de cooperação administrativa e legislativa, como se vê nos arts. 23 e 24, que tratam de competências comuns e concorrentes. Em vez de um federalismo puramente dual, o nosso modelo pede diálogo, repartição funcional e coordenação. A alternativa D está correta porque resume exatamente essa característica do Estado brasileiro: um federalismo com tendência à cooperação entre os entes, e não uma separação rígida e absoluta. O STF e a doutrina constitucional reconhecem esse traço cooperativo, especialmente no desenho das competências constitucionais. As demais opções destoam desse desenho. O Brasil não é marcado por primazia legislativa dos Estados, nem por distintos ordenamentos criminais, e muito menos por um federalismo sem constitucionalização. Aqui, a Constituição é quem manda no jogo e ainda distribui as peças.