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Direito Constitucional · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A hipótese de separação entre um estado Federado e a União, no âmbito da Federação, constitui:

Gabarito: D

No Brasil, a Federaçao é uma forma de Estado formada pela união indissolúvel da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Isso significa que nenhum Estado Federado pode simplesmente “sair” da Federação por vontade própria, como se estivesse cancelando um contrato. A ideia de separação, conhecida como secessão, é incompatível com o modelo constitucional brasileiro. A própria Constituição já fecha essa porta no art. 1º, ao afirmar a união indissolúvel dos entes federativos, e reforça isso no art. 34, I, ao permitir intervenção federal para manter a integridade nacional. Ou seja: a lógica constitucional é preservar a Federação, não autorizar sua desmontagem por um dos seus integrantes. Por isso, a hipótese de separação entre um Estado Federado e a União constitui uma proibição própria dessa forma de Estado. Em federação, a autonomia dos Estados existe, mas é autonomia dentro da Constituição, não liberdade para romper o pacto federativo. Então, o gabarito está correto na letra D. A secessão não é direito, nem prerrogativa política, nem algo implícito no pacto federativo brasileiro. É exatamente o contrário: a Constituição veda essa possibilidade.

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