A hipótese de separação entre um estado Federado e a União, no âmbito da Federação, constitui:
- A)Direito sujeito à aprovação do Poder Legislativo da União.
Errada, porque não existe direito de secessão sujeito à aprovação do Legislativo federal no modelo brasileiro.
- B)Prerrogativa inerente à autonomia política.
Errada, pois autonomia política dos Estados não inclui o poder de se desligar da Federação.
- C)Prerrogativa inerente e implícita no pacto federativo.
Errada, porque o pacto federativo brasileiro é de união indissolúvel, e não de separação implícita.
- D)Proibição própria dessa forma de Estado.
Certa, porque a separação de um Estado Federado da União é vedada pela Constituição em uma federação indissolúvel.
Gabarito: D
No Brasil, a Federaçao é uma forma de Estado formada pela união indissolúvel da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Isso significa que nenhum Estado Federado pode simplesmente “sair” da Federação por vontade própria, como se estivesse cancelando um contrato. A ideia de separação, conhecida como secessão, é incompatível com o modelo constitucional brasileiro. A própria Constituição já fecha essa porta no art. 1º, ao afirmar a união indissolúvel dos entes federativos, e reforça isso no art. 34, I, ao permitir intervenção federal para manter a integridade nacional. Ou seja: a lógica constitucional é preservar a Federação, não autorizar sua desmontagem por um dos seus integrantes. Por isso, a hipótese de separação entre um Estado Federado e a União constitui uma proibição própria dessa forma de Estado. Em federação, a autonomia dos Estados existe, mas é autonomia dentro da Constituição, não liberdade para romper o pacto federativo. Então, o gabarito está correto na letra D. A secessão não é direito, nem prerrogativa política, nem algo implícito no pacto federativo brasileiro. É exatamente o contrário: a Constituição veda essa possibilidade.