As pessoas, os órgãos e os agentes de Estado, em face da manifestação religiosa, no marco dos Estados laicos, possuem a seguinte obrigação:
- A)Decidir, por força da soberania, sobre a manutenção ou extinção da laicidade do Estado.
Errada, porque a soberania não autoriza o Estado a decidir manter ou extinguir a laicidade por vontade política simples; a laicidade é uma opção constitucional já fixada.
- B)Decidir, por força de Lei, a religião oficial do Estado, conforme critérios de adesão majoritários.
Errada, porque a Constituição proíbe a adoção de religião oficial pelo Estado, inclusive com base em adesão majoritária.
- C)Fomentar as religiões por seus próprios fins.
Errada, porque o Estado laico não deve fomentar religiões por seus próprios fins, mas manter neutralidade e assegurar liberdade religiosa.
- D)Suportar a liberdade de crença, culto e organização religiosas.
Certa, porque o Estado deve respeitar e garantir a liberdade de crença, de culto e de organização religiosa, nos termos dos arts. 5º, VI, e 19, I, da Constituição.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 adotou um Estado laico, ou seja, o Poder Público não pode escolher uma religião oficial nem impor crença a ninguém. Isso aparece na separação entre Estado e religião, especialmente no art. 19, I, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles relações de dependência ou aliança, salvo colaboração de interesse público. Na prática, isso significa que os agentes estatais devem tratar a manifestação religiosa com neutralidade e respeito, sem perseguição, sem favorecimento e sem interferência indevida. O Estado não é ateu, nem confessional: ele protege a liberdade religiosa de todos, inclusive de quem não tem religião. Por isso, a obrigação correta é suportar, no sentido de tolerar juridicamente e garantir, a liberdade de crença, culto e organização religiosas. Essa proteção também decorre do art. 5º, VI, que assegura a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Então, quando a questão fala em manifestação religiosa no marco do Estado laico, pense em garantia de liberdade e neutralidade estatal. Nada de religião oficial, nada de imposição por soberania, e nada de fomentar religião como se o Estado fosse patrocinador de fé.