O Estado Democrático de Direito, modelo de Estado adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, NÃO acolhe a seguinte hipótese:
- A)Criminalização da desqualificação da pessoa em razão de orientação sexual ou de gênero.
Certa, porque a proteção contra discriminação por orientação sexual ou gênero decorre da dignidade da pessoa humana e da igualdade, com forte apoio jurisprudencial do STF.
- B)Extinção do pluralismo político, mediante instauração de partido único.
Errada, porque a CF/88 adota o pluralismo político como fundamento e não admite partido único em um Estado Democrático de Direito.
- C)Supremacia da Constituição, inclusive mediante guarda do Supremo Tribunal Federal.
Certa, porque a supremacia da Constituição e a guarda do STF são características centrais do constitucionalismo brasileiro (art. 102 da CF/88).
- D)Tratamento discriminatório positivo a grupos sociais, no âmbito de políticas públicas, em razão de suas vulnerabilidades.
Certa, porque ações afirmativas e tratamentos diferenciados para grupos vulneráveis podem ser constitucionais quando buscam igualdade material e redução de desigualdades.
Gabarito: B
O Estado Democrático de Direito da CF/88 junta três ideias que andam de mãos dadas: legalidade, democracia e respeito à dignidade da pessoa humana. Não é só "ter leis", é ter um Estado limitado pela Constituição, voltado à proteção dos direitos fundamentais e à convivência plural. Por isso, a própria Constituição valoriza o pluralismo político como fundamento da República (art. 1º, V). Em outras palavras: aqui não cabe pensamento único, nem partido único, nem a ideia de que uma visão política deve esmagar todas as outras. A alternativa que fala em extinção do pluralismo político, com instauração de partido único, é exatamente o que o modelo constitucional brasileiro rejeita. O art. 17 da CF/88 assegura a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos, e o pluralismo político é fundamento constitucional. Um Estado Democrático de Direito vive de competição de ideias, alternância de poder e respeito às minorias, não de monopólio político. As demais alternativas caminham no sentido oposto: a proteção contra discriminação por orientação sexual ou gênero se conecta à dignidade da pessoa humana e à igualdade; a supremacia da Constituição é um pilar do Estado constitucional, com o STF como guardião (art. 102); e políticas públicas com tratamento diferenciado para grupos vulneráveis podem ser legítimas ações afirmativas, justamente para promover igualdade material. Então, o gabarito é a letra B porque a Constituição de 1988 não acolhe a extinção do pluralismo político nem a instauração de partido único. Isso seria mais compatível com regimes autoritários, e não com o Estado Democrático de Direito brasileiro.