A atuação do Estado, sob a ordem constitucional vigente no Brasil, pressupõe que
- A)a Constituição possa sofrer alterações irrestritas, desde que aprovadas pelo Poder Legislativo competente.
Errada, porque a Constituição não pode sofrer alterações irrestritas: há limites formais, materiais e circunstanciais no art. 60 da CF/88.
- B)as autoridades estatais se submetam aos limites da Lei, exceto se investidas por processo eleitoral.
Errada, porque todas as autoridades estatais se submetem à legalidade; a origem eleitoral do agente não afasta esse dever.
- C)o Poder Legislativo possa restringir as liberdades individuais irrestritamente, desde que o faça por Lei.
Errada, porque a lei não autoriza restrição irrestrita de liberdades individuais; direitos fundamentais têm limites constitucionais e controle de proporcionalidade.
- D)os objetivos fundamentais sejam impostos permanentemente aos entes estatais, ainda que haja alternância na função de governo.
Certa, porque os objetivos fundamentais do art. 3º da CF/88 vinculam permanentemente os entes estatais, mesmo com alternância de governo.
Gabarito: D
Na Constituição de 1988, o Estado não age no vazio: ele atua preso a limites jurídicos e também a fins constitucionais. Isso significa que a vontade do governante da vez não substitui a vontade da Constituição. Mesmo com troca de governo, o Estado continua vinculado aos objetivos fundamentais da República, como construir uma sociedade livre, justa e solidária e erradicar a pobreza, nos termos do art. 3º da CF/88. Esses objetivos não são um enfeite do texto constitucional. Eles funcionam como verdadeiros vetores permanentes para a atuação dos entes estatais, independentemente de quem esteja no comando do Executivo ou de mudanças na orientação política. Em outras palavras: muda o governo, mas não muda o compromisso constitucional do Estado. Por isso, a alternativa D está correta ao afirmar que os objetivos fundamentais permanecem impostos aos entes estatais, ainda que haja alternância na função de governo. Isso decorre da ideia de Estado de Direito e da supremacia da Constituição, que obrigam União, Estados, DF e Municípios a atuar dentro desse projeto constitucional. As demais alternativas tentam trazer uma ideia de liberdade política sem limite, mas a Constituição não trabalha assim. Ela admite mudanças e debates democráticos, claro, porém sempre dentro das regras constitucionais e sem apagar os compromissos permanentes do texto maior.