Considere a seguinte notícia: "Relator diz que PEC da Transição será votada até a próxima terça Sessões a partir de quinta-feira serão no formato híbrido com possibilidade de votação remota. O relator da PEC da Transição (PEC 32/22), deputado Elmar Nascimento (UniãoBA), afirmou que ainda vai negociar pontos do texto, que deverá ser votado entre quinta-feira (15) e terça-feira da semana que vem. Para isso, as sessões do Plenário serão híbridas, com possibilidade de votação remota. “Vou tomar por base o texto do Senado e traduzir a vontade da maioria dos deputados desta Casa. Se quiserem aprovar o texto do Senado, eu não tenho opinião pessoal, mas vai prevalecer a opinião da maioria dos deputados”, disse” (Agência Câmara de Notícias). A respeito do poder que os parlamentares têm de alterar a Constituição da República, é CORRETO afirmar:
- A)A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e deve ser enviada à sanção presidencial, se a Casa revisora a aprovar, ou arquivada, se a rejeitar.
Errada, porque a PEC não é enviada à sanção presidencial e, se rejeitada, não segue adiante; além disso, a revisão é feita em dois turnos em cada Casa, conforme o art. 60 da CF.
- B)A vigência de intervenção federal, de estado de defesa e de estado de sítio impede a tramitação de proposta de emenda à Constituição, tratando-se de limitação circunstancial ao poder de emenda.
Certa, porque a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio impedem a tramitação de PEC, configurando limitação circunstancial expressa no art. 60, §1º, da Constituição.
- C)Caso a proposta de emenda à Constituição iniciada no Senado Federal venha a sofrer emendas durante a sua tramitação na Câmara dos Deputados, deverá ser revista pelos senadores, em um só turno de discussão e votação.
Errada, porque a Câmara não “devolve” automaticamente ao Senado para um só turno quando há emendas; a tramitação de PEC segue o procedimento constitucional próprio, com apreciação em cada Casa e em dois turnos.
- D)Não se configura possível a arguição de inconstitucionalidade de emenda à Constituição, eis que se trata de manifestação do poder constituinte, o qual não está sujeito às limitações estabelecidas pelo direito positivo.
Errada, porque emenda constitucional pode ser controlada pelo Judiciário quanto à sua constitucionalidade, especialmente se violar cláusulas pétreas ou o processo legislativo previsto na Constituição.
Gabarito: B
Quando a Constituição precisa ser alterada, quem entra em cena é o poder constituinte derivado reformador, exercido por meio de emenda constitucional. Ele não é livre como um “cartão sem limite”: a própria Constituição impõe regras de procedimento, de conteúdo e também de circunstância para evitar mudanças feitas em momentos de crise institucional. No caso da proposta de emenda à Constituição, a regra geral está no art. 60 da CF/88. A tramitação exige discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, com aprovação por 3/5 dos votos dos respectivos membros. E mais: a PEC não vai à sanção presidencial, porque emenda constitucional é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, não pelo Presidente da República. O ponto que faz a letra B correta é a chamada limitação circunstancial: na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, não pode haver emenda à Constituição. Essa vedação está expressamente no art. 60, §1º, da CF. A ideia é simples: em momentos de excepcionalidade, o jogo constitucional fica “congelado” para evitar reformas sob pressão. Então, a banca quer que você perceba duas coisas: primeiro, a PEC tem rito próprio e rígido; segundo, há momentos em que ela nem pode tramitar. Se você lembrar do art. 60, vai escapar de duas armadilhas clássicas: sanção presidencial e confusão entre poder de reforma e poder ilimitado.