Em uma democracia, os técnicos têm o dever de socializar o conhecimento diferenciado que adquirem no espaço público, uma vez que esses servidores tiveram acesso privilegiado ao debate público. O reconhecimento da função educativa do Parlamento impõe a construção de estratégias para a socialização do conhecimento produzido durante o processo legislativo para informar as decisões. Fonte: RIBEIRO, G. W. A educação legislativa e uma resposta a crise da representação? E-legis, Brasília, n. 6, p. 101, 1º semestre 2011. Disponível em: https://e-legis.camara.leg.br/cefor/index.php/e-legis/article/view/68/69 Acesso em: 30 nov. 2022. A educação legislativa abarca diferentes atividades do Poder Legislativo que não estão diretamente associadas ao processo decisório. Nesse sentido, o Parlamento precisa 1. criar leis e regras para organizar a sociedade e suas relações em nível nacional. 2. realizar a proposição de projetos de lei, incluindo estudar projetos de lei, debater os projetos, propor melhorias e votá-los, aprovando-os ou rejeitando-os. 3. criar espaços de discussão e de aprendizagem, sem conexão direta com a agenda decisória, para qualificar os atores que irão participar dos debates durante o processo de decisão. 4. disponibilizar escolas com práticas educativas que se distanciem do processo decisório, mas que com ele não percam o vínculo, na medida em que têm em seu horizonte o aperfeiçoamento da democracia. 5. produzir e fazer circular informações e conhecimentos com alguma distância da arena decisória para qualificar essa arena, criando competências e habilidades em seus servidores para o adequado suporte técnico e político. Está CORRETO apenas o que se afirma em:
- A)1, 2 e 3.
Errada, porque os itens 1 e 2 tratam da função legislativa típica e não de educação legislativa.
- B)1, 2 e 5.
Errada, porque inclui os itens 1 e 2, que pertencem ao processo decisório do Parlamento, não à sua função educativa.
- C)2, 3 e 4.
Errada, porque o item 2 descreve atividade parlamentar decisória, não uma ação de educação legislativa.
- D)3, 4 e 5.
Certa, porque os itens 3, 4 e 5 expressam exatamente as atividades educativas e formativas do Parlamento, sem se confundir com a votação de leis.
Gabarito: D
A questão trata de educação legislativa, que é a face pedagógica do Parlamento: ele não existe só para votar projetos, mas também para formar, informar e qualificar a participação política. Em outras palavras, o Legislativo também ensina, organiza conhecimento e aproxima a sociedade do processo democrático. No texto-base, a ideia central é separar o que está ligado diretamente à arena decisória daquilo que serve para prepará-la, qualificá-la ou dar suporte a ela. Por isso, são típicas da educação legislativa as atividades de criação de espaços de debate e aprendizagem, escolas legislativas, produção de informação e formação de servidores. É exatamente aí que a alternativa D acerta. Os itens 3, 4 e 5 descrevem funções educativas do Parlamento: criar espaços de discussão sem conexão direta com a decisão, manter escolas legislativas vinculadas ao aperfeiçoamento da democracia e produzir/circular informações para qualificar a arena decisória e os servidores. Isso é bem alinhado com a doutrina de educação legislativa e com a ideia de Parlamento como instituição pedagógica. Já os itens 1 e 2 falam da função legislativa clássica: criar leis e votar projetos. Isso é atividade típica do processo decisório, não educação legislativa. Então, quando a banca mistura a função de legislar com a função de educar, o pulo do gato é separar “decidir” de “formar para decidir”.