Entre as garantias processuais previstas na Constituição Federal de 1988, encontram-se, EXCETO a garantia de que ninguém será
- A)considerado culpado até a decisão colegiada em segunda instância, o que autoriza o início do cumprimento da pena.
Errada, porque a Constituição exige trânsito em julgado para reconhecer culpabilidade, e não decisão colegiada em segunda instância.
- B)levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança
Certa, pois o art. 5º, LXVI, garante que ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança.
- C)privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Certa, porque o art. 5º, LIV, assegura que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
- D)processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Certa, pois o art. 5º, LIII, determina que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Gabarito: A
A questão cobra garantias processuais do art. 5º da Constituição Federal, aquelas que funcionam como “freios” para evitar abuso do Estado no processo penal e civil. Entre elas estão o devido processo legal, o juiz natural, a presunção de inocência e a possibilidade de liberdade provisória quando a lei permitir. São garantias clássicas, sempre muito amadas pelas bancas porque misturam texto constitucional com pegadinha jurisprudencial. O ponto central aqui está na presunção de inocência, prevista no art. 5º, LVII: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Ou seja, a Constituição fala em trânsito em julgado, e não em decisão colegiada de segunda instância. Essa diferença é o coração da cobrança. A alternativa A erra justamente porque troca o marco constitucional por uma fórmula incompatível com a redação da CF/88. O STF, nas ADCs 43, 44 e 54, firmou entendimento de que a execução da pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado, reforçando o texto constitucional. Então, se a questão pede a garantia prevista na Constituição “EXCETO”, A é a que foge da regra. As demais alternativas reproduzem garantias constitucionais bem conhecidas: liberdade provisória, devido processo legal e juiz natural. Em prova, vale decorar o artigo 5º como quem sabe a letra de música: a banca adora trocar uma palavrinha e mudar tudo.