A tortura e o tratamento cruel são
- A)ignorados pela Constituição atual.
Errada, porque a Constituição atual não ignora o tema; ela veda expressamente a tortura e o tratamento desumano ou degradante.
- B)permitidos pela Constituição atual.
Errada, pois a Constituição não permite tortura em hipótese alguma.
- C)permitidos, se autorizados por decisão judicial.
Errada, já que nem decisão judicial pode autorizar tortura ou tratamento cruel.
- D)permitidos, se previstos em Lei.
Errada, porque nenhuma lei pode legitimar prática proibida expressamente pela Constituição.
- E)vedados pela Constituição atual.
Certa, pois o art. 5º, III, da CF proíbe tortura e tratamento desumano ou degradante.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 trata a dignidade da pessoa humana como um dos pilares do Estado brasileiro, e disso nasce uma regra bem forte: ninguém pode ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Esse comando está no art. 5º, III, da CF. Em outras palavras, não existe espaço para “tortura legal”, “tortura autorizada” ou qualquer versão gourmet do sofrimento. A vedação é absoluta. Além da Constituição, a Lei 9.455/1997 define o crime de tortura e reforça que essa prática é incompatível com o sistema jurídico brasileiro. A ideia é simples: o Estado não pode usar a violência como método de punição, investigação ou disciplina. Se o poder público passa dessa linha, ele deixa de proteger direitos e passa a violá-los. Por isso, a assertiva correta é a letra E. A tortura e o tratamento cruel são vedados pela Constituição atual, sem depender de autorização judicial, lei infraconstitucional ou qualquer tipo de “licença” excepcional. Em matéria de direitos fundamentais, aqui a Constituição foi bem direta e sem rodeios.