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Direito Constitucional · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Normas constitucionais invocadas por titulares de direitos são aplicáveis por Juiz ou Tribunal

Gabarito: D

A ideia aqui é simples: norma constitucional não fica, em regra, esperando uma lei para começar a valer. Quando a Constituição traz um direito fundamental, o juiz ou tribunal pode aplicá-lo diretamente ao caso concreto, especialmente se o texto já tiver conteúdo suficiente para produzir efeitos. Isso conversa com o art. 5º, §1º, da CF, que diz que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Claro que nem toda norma constitucional funciona do mesmo jeito. Algumas dependem de complementação legislativa, mas isso não impede que muitas sejam invocadas e usadas pelo Judiciário desde logo. Em outras palavras: a Constituição não é enfeite de parede, ela já nasce com força normativa, como ensina a doutrina clássica de Konrad Hesse. Por isso, o gabarito é a letra D. O juiz ou tribunal aplica a norma constitucional diretamente ao caso, em regra, quando ela tiver eficácia suficiente para tanto. Se faltar lei, isso não bloqueia automaticamente a incidência da Constituição, porque a própria Constituição pode ser fundamento bastante para a decisão.

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