Considerando a disposição contida no inciso LXXI, do art. 5º, da Constituição Federal de 1988, conceder-se-á mandado de injunção:
- A)para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Errada, porque trata de habeas data para retificação de dados, e não de mandado de injunção.
- B)Para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Errada, porque descreve ação popular, usada para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural.
- C)para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Errada, porque corresponde ao habeas data, que serve para acessar informações pessoais em registros ou bancos de dados públicos.
- D)sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Certa, pois reproduz exatamente o art. 5º, LXXI, da Constituição Federal, que define o mandado de injunção.
Gabarito: D
O mandado de injunção é o remédio constitucional usado quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de um direito ou liberdade previsto na Constituição. Em outras palavras: a Constituição prometeu, mas o legislador ainda não entregou a regra do jogo, e isso trava o cidadão. Esse instrumento está no art. 5º, inciso LXXI, da CF/88, que diz que ele será concedido sempre que a ausência de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas ligadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Portanto, o foco aqui é a omissão normativa e o bloqueio do direito. É por isso que a alternativa D está correta: ela repete, com fidelidade, o texto constitucional. A doutrina ensina que o mandado de injunção tem natureza de controle da omissão, e o STF, especialmente após a evolução jurisprudencial, passou a dar efetividade concreta à decisão para permitir o exercício do direito no caso concreto. Não confunda com habeas data, mandado de segurança ou ação popular. Cada um tem sua missão própria, e nesta questão a banca quer justamente ver se você reconhece o remédio certo pela frase clássica da Constituição.