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Direito Constitucional · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Considerando a disposição contida no inciso LXXI, do art. 5º, da Constituição Federal de 1988, conceder-se-á mandado de injunção:

Gabarito: D

O mandado de injunção é o remédio constitucional usado quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de um direito ou liberdade previsto na Constituição. Em outras palavras: a Constituição prometeu, mas o legislador ainda não entregou a regra do jogo, e isso trava o cidadão. Esse instrumento está no art. 5º, inciso LXXI, da CF/88, que diz que ele será concedido sempre que a ausência de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas ligadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Portanto, o foco aqui é a omissão normativa e o bloqueio do direito. É por isso que a alternativa D está correta: ela repete, com fidelidade, o texto constitucional. A doutrina ensina que o mandado de injunção tem natureza de controle da omissão, e o STF, especialmente após a evolução jurisprudencial, passou a dar efetividade concreta à decisão para permitir o exercício do direito no caso concreto. Não confunda com habeas data, mandado de segurança ou ação popular. Cada um tem sua missão própria, e nesta questão a banca quer justamente ver se você reconhece o remédio certo pela frase clássica da Constituição.

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