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Direito Constitucional · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Em face da alegação de garantia fundamental, prevista no Art. 5º da Constituição vigente, é CORRETO supor que, em regra,

Gabarito: B

Os direitos e garantias fundamentais do art. 5º da Constituição têm, como regra, aplicabilidade imediata. Isso está escrito no art. 5º, §1º: “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. Em português claro: não precisa ficar esperando uma lei “dar vida” ao direito para ele começar a valer. Na prática, isso significa que o servidor público, a autoridade administrativa e o Judiciário já devem respeitar essa garantia desde já. A norma constitucional vincula o poder público e produz efeitos diretos, embora alguns direitos possam ter sua forma de exercício detalhada por lei posterior. A regra, porém, é a eficácia imediata. Por isso, a alternativa B está correta ao indicar que a norma obriga o servidor, porque seu efeito é pleno, direto e imediato. Essa é justamente a ideia central da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais, muito cobrada em prova: primeiro vem a Constituição, e a lei, quando existir, vem para complementar, não para autorizar o direito a existir. Na doutrina, essa leitura é clássica: os direitos fundamentais irradiam efeitos sobre toda a atuação estatal, inclusive a administrativa. Então, se a questão fala em garantia do art. 5º, a suspeita inicial deve ser sempre essa: a Constituição já vale por si, salvo exceções em que o próprio texto exija regulamentação.

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