Se uma profissão não possui regulamentação legal, LOGO
- A)a inexistência de lei regulamentadora impede seu exercício.
Errada, porque a falta de lei regulamentadora não impede automaticamente o exercício da profissão; a liberdade profissional é a regra constitucional.
- B)aqueles que a desenvolvam não podem gozar de direitos trabalhistas.
Errada, porque a ausência de regulamentação profissional não elimina, por si só, direitos trabalhistas de quem exerce a atividade.
- C)o legislador pode regulamentá-la livremente.
Errada, porque o legislador não pode regulamentar de forma arbitrária: eventual restrição deve respeitar a Constituição e a necessidade de qualificação profissional.
- D)seu exercício é livre.
Certa, porque sem regulamentação legal específica prevalece a liberdade de exercício profissional, nos termos do art. 5º, XIII, da CF/88.
- E)seu exercício é proibido.
Errada, porque a ausência de regulamentação não torna a atividade proibida; ao contrário, em regra, ela permanece livre.
Gabarito: D
Quando a Constituição fala em liberdade profissional, a regra geral é simples: ninguém pode ser impedido de exercer trabalho, ofício ou profissão, desde que atenda às qualificações profissionais que a lei exigir. Isso está no art. 5º, XIII, da CF/88: o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Em outras palavras, se não existe lei regulamentando aquela profissão, não há requisito legal específico para barrar o exercício. É por isso que o gabarito é o item D. Na falta de regulamentação legal, prevalece a liberdade de exercício da atividade. O Estado só pode limitar essa liberdade quando houver lei dizendo quais são as qualificações ou exigências necessárias para proteger o interesse público, como ocorre com profissões regulamentadas. A lógica aqui é bem constitucional: a liberdade é a regra; a restrição é exceção. Então não faz sentido presumir proibição, nem inventar impedimento sem base legal. O STF também trabalha com essa ideia de que a regulamentação profissional só se justifica quando houver necessidade de proteção social relevante e respeito à proporcionalidade. Resumo de prova: sem lei regulamentando, a profissão não vira ilícita nem proibida por mágica. Se não há exigência legal específica, o exercício é livre, dentro dos limites gerais da ordem jurídica.