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Direito Constitucional · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Se uma profissão não possui regulamentação legal, LOGO

Gabarito: D

Quando a Constituição fala em liberdade profissional, a regra geral é simples: ninguém pode ser impedido de exercer trabalho, ofício ou profissão, desde que atenda às qualificações profissionais que a lei exigir. Isso está no art. 5º, XIII, da CF/88: o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Em outras palavras, se não existe lei regulamentando aquela profissão, não há requisito legal específico para barrar o exercício. É por isso que o gabarito é o item D. Na falta de regulamentação legal, prevalece a liberdade de exercício da atividade. O Estado só pode limitar essa liberdade quando houver lei dizendo quais são as qualificações ou exigências necessárias para proteger o interesse público, como ocorre com profissões regulamentadas. A lógica aqui é bem constitucional: a liberdade é a regra; a restrição é exceção. Então não faz sentido presumir proibição, nem inventar impedimento sem base legal. O STF também trabalha com essa ideia de que a regulamentação profissional só se justifica quando houver necessidade de proteção social relevante e respeito à proporcionalidade. Resumo de prova: sem lei regulamentando, a profissão não vira ilícita nem proibida por mágica. Se não há exigência legal específica, o exercício é livre, dentro dos limites gerais da ordem jurídica.

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